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TRT10 ° 3141/2021 ° Página 103

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TRT10 13/01/2021 ° pagina ° 103 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3141/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021

103

TERMO DE CONCLUSÃO

PODER

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor

JUDICIÁRIO -

ROSANE PINHEIRO CARIZZI CERVO, no dia 13/01/2021.
DESPACHO
INTIMAÇÃO

Vistos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885c437

Analisando a petição de id 4cd6ba7 verifico que o acordo

proferido nos autos.

apresentado pela ré se refere, de fato, ao parcelamento do crédito

TERMO DE CONCLUSÃO

líquido da autora, constante da planilha de cálculos de id 7af536a.

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor

Ocorre que, conforme resumo de cálculo, há valores a serem

ROSANE PINHEIRO CARIZZI CERVO, no dia 13/01/2021.

quitados a título de encargos previdenciários e fiscais no importe

DESPACHO

total de R$ 621,22.

Vistos.

Ademais, tratando-se de acordo em fase de execução, as custas

A reclamada comprova o pagamento da 3ª parcela (art. 916 do

processuais apuradas pela SECAL ficam a carga da reclamada, não

CPC).

havendo, nos autos, requerimento de concessão dos benefícios da

Resta pendente tão somente o recolhimento do INSS cota parte

gratuidade de justiça pela ré.

empregado (R$ 1.599,19) e custas processuais (R$ 1.526,77).

Desta forma, intime-se a executada para informar, no prazo de 5

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas pela reclamada.

dias, se persiste o interesse no parcelamento, nos moldes

Após, venham-me os autos conclusos para expedição de ofício ao

apresentados, estando ciente de que, caso haja concordância do

Banco determinando os recolhimentos devidos.

autor com o parcelamento do seu crédito líquido, a execução
prosseguirá em relação aos encargos previdenciários e fiscais.
Publique-se.
Decorrido o prazo, ou apresentada a manifestação, venham-me os

BRASILIA/DF, 13 de janeiro de 2021.

autos conclusos para análise e deliberação.

FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-62.2013.5.10.0003
RECLAMANTE
FABIANA CASTRO MEDEIRO
ADVOGADO
ANTONIO RILDO PEREIRA
SIRIANO(OAB: 29403/DF)
RECLAMADO
ALICE ALVES INSTITUTO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS BORGES DOS
SANTOS(OAB: 45664/GO)
RECLAMADO
MARIA ALICE ALVES MARTINS
ADVOGADO
ANDRE LUIS BORGES DOS
SANTOS(OAB: 45664/GO)
RECLAMADO
ADRIANO BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE ALVES INSTITUTO DE BELEZA LTDA
- MARIA ALICE ALVES MARTINS

BRASILIA/DF, 13 de janeiro de 2021.

FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-41.2010.5.10.0003
RECLAMANTE
NIVIA MARIA DAMASCENO DANTAS
ESTEFANO
ADVOGADO
ANA PAULA ALMEIDA
ARAGAO(OAB: 23499/DF)
RECLAMADO
HIGITERC - HIGIENIZACAO E
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVIA MARIA DAMASCENO DANTAS ESTEFANO

PODER
PODER

JUDICIÁRIO JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1116cb7

INTIMAÇÃO

proferido nos autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd84655

Código para aferir autenticidade deste caderno: 161692

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