TRT10 18/08/2020 ° pagina ° 945 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
945
230/241).
As reclamadas, por sua vez, defendem a regularidade do desconto
EMENTA
do valor do aviso prévio não cumprido pelo reclamante, aduzindo
que a obtenção de novo emprego ocorreu após o pedido de
demissão, contexto que afasta a incidência da norma coletiva
USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. RESSARCIMENTO. PROVA.
invocada. Requerem a improcedência do pedido de restituição (PDF
ÔNUS. Indemonstrada a realização de serviços motociclista para
242/248).
entrega de produtos, como também a utilização de veículo próprio
Intimadas as partes, apenas a empresa apresentou contrarrazões
como instrumento de trabalho, descabe cogitar da indenização
(PDF 267/270).
postulada. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS.
Vieram aos autos os comprovantes do depósito recursal e do
DIFERENÇAS. PROVA. AUSÊNCIA. Não comprovando o obreiro a
recolhimento das custas processuais (PDF 249/252).
realização das horas extraordinárias apontadas na inicial, a
O processo não foi encaminhado ao d. Ministério Público do
invalidade dos registros de ponto e a existência de diferenças a
Trabalho, na forma regimental.
saldar a título de horas extras, daí ressai a improcedência dos
É o relatório.
correspondentes pedidos. AVISO PRÉVIO. PEDIDO DE
DISPENSA. NORMA COLETIVA DE TRABALHO. PARÂMETROS.
INOBSERVÂNCIA. Estabelecendo a norma coletiva de trabalho a
VOTO
dispensa do cumprimento do aviso prévio, pelo empregado, em
caso de obtenção de novo emprego durante seu curso, a
comprovação do fato no prazo ali fixado obsta a cobrança do valor
ADMISSIBILIDADE.Recursos próprios, tempestivos e o das
dias não trabalhados. Evidenciado o desconto indevido, cabível a
empresas contam com regular, detendo as partes sucumbentes boa
ordem de restituição. Recursos conhecidos e desprovidos.
representação processual. Presentes os demais pressupostos
legais de admissibilidade, deles conheço.
Deixo, todavia, de admitir a segunda peça apresentada pelo
reclamante (PDF 253/264), por operada a preclusão consumativa.
RELATÓRIO
USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. RESSARCIMENTO. PROVA.
ÔNUS. O autor ventilou a utilização de veículo de sua propriedade
para realização de serviços, argumentando que acumulava as
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
funções de operador de caixa e motociclista. Busca indenização de
descritas.
R$ 1.000,00 (mil reais), que foi indeferida na origem por ausência
A MM. 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF reconheceu a existência
de provas nesse sentido.
de grupo econômico entre as litisconsortes passivas e julgou
A empresa negou o exercício de funções de motoboy, incumbindo
parcialmente procedentes os pedidos formulados. Condenou as
ao autor a prova de suas alegações, por ser fato constitutivo do
reclamadas, solidariamente, à devolução do valor do aviso prévio e
direito perseguido. E, como vislumbrado na origem, não há prova da
ao pagamento de multa convencional. De resto, imputou às partes
utilização da motocicleta como instrumento de trabalho e, menos
honorários advocatícios e concedeu ao obreiro os benefícios da
ainda da acumulação de suas atribuições de operador de caixa com
justiça gratuita (PDF 203/210).
as atividades de motoboy.
Opostos embargos de declaração por ambos os litigantes, sendo os
Ausente prova oral, gizo que as fotografias juntadas em réplica
opostos pelo reclamante foram parcialmente providos (PDF
(PDF 191/194), a par de sequer submetidas ao contraditório, nada
225/228).
provam, limitando-se a indicar o acondicionamento de sacolas em
Inconformado, o autor interpõe recurso ordinário. Acena com a
um bagageiro de motocicleta. Elas, na realidade, são insuficientes
presença de prova documental a evidenciar o uso de sua
para comprovar realização de entregas, por meio de utilização de
motocicleta para o trabalho, reiterando a pretensão reparatória.
motocicleta própria, de sorte que nada indica a verossimilhança da
Pugna, a seguir, pela remuneração das horas extras com adicional
versão posta na inicial.
de 100% (cem por cento), ventilando com o pagamento a menor da
Destaco que a admissão, em defesa, de que uma única vez a
parcela. Nesses termos, pede o provimento do apelo (PDF
proprietária do estabelecimento anuiu com o deslocamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155128