TRT10 18/08/2020 ° pagina ° 943 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
VOTO
943
ponto que menciona, acenando com a prova de que não houve
pagamento do adicional de 100% (cem por cento) a título de horas
extras, mas apenas de 50% (cinquenta por cento).
ADMISSIBILIDADE.Recursos próprios, tempestivos e o das
Ora, ao acoimar de inválidos os registros de ponto, o autor as folhas
empresas contam com regular, detendo as partes sucumbentes boa
de ponto, o autor atraiu o ônus da prova (CPC, art. 429, inciso I, do
representação processual. Presentes os demais pressupostos
CPC), do qual não se desincumbiu - sequer houve a produção de
legais de admissibilidade, deles conheço.
prova testemunhal. Inviável, por outro lado, classificar como fato
Deixo, todavia, de admitir a segunda peça apresentada pelo
"notório" - in rectius, público - o alegado horário de fechamento de
reclamante (PDF 253/264), por operada a preclusão consumativa.
lojas aos sábados, em ordem a eivar de nulidade os registros. Na
USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. RESSARCIMENTO. PROVA.
realidade, nenhum elemento concreto afasta a presunção emanada
ÔNUS. O autor ventilou a utilização de veículo de sua propriedade
da prova documental trazida pela empresa.
para realização de serviços, argumentando que acumulava as
Com relação ao adicional de 100% (cem por cento), a norma
funções de operador de caixa e motociclista. Busca indenização de
coletiva prevê sua incidência somente após as duas primeiras horas
R$ 1.000,00 (mil reais), que foi indeferida na origem por ausência
suplementares (PDF 100), hipótese de fato não comprovada pelo
de provas nesse sentido.
demandante. Ademais, a CCT também autoriza a compensação de
A empresa negou o exercício de funções de motoboy, incumbindo
jornada via banco de horas (PDF 100/101), medida evidenciada nos
ao autor a prova de suas alegações, por ser fato constitutivo do
cartões de ponto - v. g.,PDF 144. De qualquer sorte, como decidido
direito perseguido. E, como vislumbrado na origem, não há prova da
na origem, incumbia ao obreiro apontar objetivamente onde
utilização da motocicleta como instrumento de trabalho e, menos
residiriam eventuais diferenças em seu favor, o que não foi levado a
ainda da acumulação de suas atribuições de operador de caixa com
efeito.
as atividades de motoboy.
Desprovejo o recurso do reclamante.
Ausente prova oral, gizo que as fotografias juntadas em réplica
AVISO PRÉVIO. PEDIDO DE DISPENSA. NORMA COLETIVA DE
(PDF 191/194), a par de sequer submetidas ao contraditório, nada
TRABALHO. PARÂMETROS. INOBSERVÂNCIA.A cláusula décima
provam, limitando-se a indicar o acondicionamento de sacolas em
quinta da convenção coletiva de trabalho estabelece a dispensa de
um bagageiro de motocicleta. Elas, na realidade, são insuficientes
cumprimento do aviso prévio, quando em seu curso o empregado
para comprovar realização de entregas, por meio de utilização de
obter novo emprego, prevendo o parágrafo único que a dispensa é
motocicleta própria, de sorte que nada indica a verossimilhança da
aplicável a ambas as partes (PDF 95/96).
versão posta na inicial.
Conforme revelam os autos, o autor postulou o seu desligamento
Destaco que a admissão, em defesa, de que uma única vez a
em 15/01/2019, noticiando a obtenção de um novo emprego e
proprietária do estabelecimento anuiu com o deslocamento do
requerendo a dispensa do cumprimento do aviso prévio (PDF 86). A
obreiro a um restaurante para realização de uma reserva, mediante
sua CTPS registra admissão em outra empresa em 21/01/2019, isto
ressarcimento do combustível, em nada altera o panorama. Ora,
é, 06 (seis) dias após referido pleito; portanto, dentro do prazo de 30
não foi evidenciado o exercício da função de motociclista de
(trinta) dias ordinariamente reservado ao cumprimento do aviso
entregas, e o evento foi pontual, isolado, e assim incapaz de
prévio, o que atrai a incidência da norma coletiva e inviabiliza a
evidenciar a utilização do veículo como instrumento de trabalho ao
dedução realizada pela recorrente (PDF 19).
longo da relação de emprego. Incólumes, pois, os artigos 411 do
Como corretamente decidido na origem, obtido formalmente outro
CPC e 818 da CLT.
emprego no curso do aviso prévio, estava o obreiro dispensado de
Nego provimento ao recurso do empregado.
seu cumprimento, e por indevido o desconto deve o empregador
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS.
arcar com a restituição postulada.
PROVA. AUSÊNCIA.A r. sentença indeferiu o pedido de horas
Nego provimento ao recurso da reclamada.
extras, pois o autor não demonstrou a alegada extrapolação de
jornada e, menos ainda a invalidade dos registros de ponto.
CONCLUSÃO
Consignou, ademais, que ele não comprovou, ainda que por
amostragem, a existência de diferenças a saldar a título de horas
Conheço dos recursos ordinários e no mérito nego-lhes provimento,
extras (PDF 206).
tudo nos estritos termos da fundamentação.
Em seu apelo o reclamante insiste na invalidade das folhas de
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