TRT10 13/08/2020 ° pagina ° 628 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
Notificação
628
reais e quarenta e nove centavos) - recolher em guia GRU com
código 18740-2;
Processo Nº ATSum-0000235-54.2019.5.10.0015
RECLAMANTE
MARAISA DOS REIS ALVES NETO
ADVOGADO
Patrícia Pinheiro Martins(OAB:
14753/DF)
RECLAMADO
COTA TUDO COMERCIO DE
CELULARES EIRELI
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
3 - Honorários Advocatícios - R$ 1.134,03 (um mil, cento e trinta
e quatro reais e três centavos) - transferir para a conta corrente
de número 104.158-2, Operação 001, Caixa Econômica Federal Ag. 3920. Conta de titularidade da Advogada da reclamante,
Dra. Patrícia Pinheiro Martins - CPF 777.488.321-53.
4 - Saldo remanescente - transferir para a conta corrente de
número 104.158-2, Operação 001, Caixa Econômica Federal -
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Ag. 3920. Conta de titularidade da Advogada da reclamante,
Dra. Patrícia Pinheiro Martins - CPF 777.488.321-53. Montante
referente ao crédito líquido da reclamante.
PODER
JUDICIÁRIO -
Por economia e celeridade processual, dou força de Ofício a
esta decisão perante o Banco do Brasil - Ag. 4200.
Para cumprimento das determinações supra, ordeno o envio
deste expediente, via eletrônica, à referida instituição bancária.
INTIMAÇÃO
É de inteira responsabilidade da advogada da reclamante, a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
indicação dos dados bancários para as transferências dos valores
ora ordenadas.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos do art. 924,
Certifico que o valor que garante a presente execução, encontra-se
II, do CPC.
depositado na conta judicial de número 600114243413 do Banco do
Após as juntadas dos comprovantes das movimentações bancárias
Brasil - Ag. 4200.
acima dispostas e com o trânsito em julgado desta decisão,
Certifico que decorreu, in albis, o prazo para as partes se
manifestarem, nos termos do artigo 884, da CLT.
arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se as partes.
Conclusão ao Exmo. Juiz feita pelo servidor KLEBER FERREIRA
Publique-se.
COSTA, em 12 de agosto de 2020.
Cumpra-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO
ALCIR KENUPP CUNHA
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos, etc.
Mediante petição de Id 3e8caf, apresenta a reclamante termo de
concordância com os cálculos. Requer a liberação de seu crédito e
dos honorários advocatícios mediante transferência bancária. Indica
os dados bancários de sua advogada.
Defiro o requerido.
Libero o crédito da reclamante, consoante resumo de cálculos de Id
736a098, observado os recolhimentos legais.
Determino ao Gerente do Banco do Brasil - Ag. 4200, que
Processo Nº ATSum-0000235-54.2019.5.10.0015
RECLAMANTE
MARAISA DOS REIS ALVES NETO
ADVOGADO
Patrícia Pinheiro Martins(OAB:
14753/DF)
RECLAMADO
COTA TUDO COMERCIO DE
CELULARES EIRELI
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAISA DOS REIS ALVES NETO
utilizando o saldo existente na conta judicial de número
600114243413, cumpra as determinações abaixo:
1 - INSS Empregador + SAT - R$ 264,22 (duzentos e sessenta e
PODER
quatro reais e vinte e dois centavos) - recolher em guia GPS
com código 2909, observando o CNPJ 40.432.544/0001-47;
2 - Custas processuais - R$ 253,49 (duzentos e cinquenta e três
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154929
JUDICIÁRIO -