TRT10 30/01/2020 ° pagina ° 1046 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
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indenização por dano moral seja majorado para R$ 5.000,00.
Sustenta que o não pagamento das verbas rescisórias e do salário
do mês de agosto lhe causou aflição e angústia que ensejam
reparação indenizatória em montante superior ao fixado na origem
(R$1.000,00).
O Juízo a quo deferiu o pleito de indenização por dano moral,
conforme trecho a seguir:
"Pretende a autora uma indenização por danos morais, sob o
fundamento de ausência de pagamento dos salários e das verbas
MÉRITO
rescisórias.
Sustenta a reclamada a ausência de prática de ato ilícito capaz de
gerar o dano moral pretendido.
Pois bem.
Haverá dano moral, passível de reparação, quando houver prejuízo
à integridade psíquica ou à personalidade moral, ainda que
decorrente de uma lesão física, em razão de ofensa praticada por
outrem. Essa reparação, caso devida, deve observar a lei material
1. SUCESSÃO EMPRESARIAL RECONHECIDA NA
vigente à época dos fatos em face do princípio da irretroatividade
FUNDAMENTAÇÃO E NÃO CONSTANTE NO DISPOSITIVO
das leis de cunho substantivo.
A doutrina e a jurisprudência têm debatido em quais situações é
necessária a efetiva demonstração do prejuízo psíquico ou moral
A reclamante pretende a reforma da sentença para que conste no
para fins de reparação pecuniária e em quais casos basta a
dispositivo da decisão a sucessão empresarial pela terceira
existência do ato ilícito para se concluir pelo dano moral ( ). Para
reclamada, MAXXI COMPRAS SUPERMERCADOS LTDA-ME,
fins de indenização por dano moral, o STJ em in re ipsa algumas
conforme reconhecido pelo juízo de origem.
situações exige a prova efetiva do dano (REsp 969.097 e REsp
Com efeito, o juízo a quo, na fundamentação da sentença,
494.867) e em outras basta a configuração do ato ilícito (Ag
reconheceu a sucessão empresarial havida entre a primeira e a
1.379.761 e Ag 1.295.732).
terceira reclamada, declarando a responsabilidade solidária de
Este juízo tem adotado a mesma linha de raciocínio,
todas as reclamadas pelos créditos deferidos (fls. 127/128).
compreendendo que, em regra, exige-se pelo menos um início de
No dispositivo da decisão recorrida (fl. 130/131), houve a
prova da repercussão moral ou psíquica do ato ilícito, como nos
transcrição apenas das parcelas deferidas, não tendo sido
casos de descumprimento em geral das obrigações contratuais
mencionada a sucessão trabalhista reconhecida na fundamentação.
trabalhistas e de atrasos salariais e rescisórios, mas, em situações
Contudo, o juízo de origem declarou expressamente que a
particulares, como em acidentes de trabalho, doenças ocupacionais
fundamentação integra o dispositivo para todos os efeitos legais.
e agressões e humilhações públicas, esse prejuízo imaterial é
Assim, não é necessária a transcrição para o dispositivo do
evidente, pois decorre naturalmente do próprio ato ilícito praticado
reconhecimento da sucessão trabalhista, feito na fundamentação,
pelo ofensor.
sendo certo que todos os termos da fundamentação serão
A jurisprudência trabalhista deste Tribunal está dividida quanto ao
observados nas demais fases do processo.
tema:
Nego provimento.
a) é preciso prova e/ou um mínimo de indício em situações como
atraso salarial (TST, RR 117-35.2011.5.04.0271, 8ª Turma, Rel.
Min. Dora Maria da Costa, DEJT 7/2/2014; TRT 10, RO 40804.2016.5.10.0009, 1ª Turma, Rel. Des. Flávia Simões Falcão,
2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR
DEJT 22/3/2018; TRT 10, RO 1370-30.2016.5.10.0008, 2ª Turma,
Rel. Des. Mário Macedo Caron, DEJT 10/4/2018), mora rescisória e
recolhimento de FGTS (TRT 10, RO 2240-87.2017.5.10.0801, 2ª
A reclamante requer a reforma da decisão para que o valor da
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Turma, Rel. Des. Elke Doris Just, DEJT 13/3/2018; RO 1713-