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TRT10 ° 2726/2019 ° Página 1931

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TRT10 21/05/2019 ° pagina ° 1931 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 21/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

1931

Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.

- CANTINA DA MASSA LTDA - EPP
- MARCOS ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA

Assinatura
BRASILIA, 21 de Maio de 2019

NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

Juiz do Trabalho Titular

JUSTIÇA DO TRABALHO

Despacho
Processo Nº RTSum-0000005-79.2018.5.10.0004
RECLAMANTE
DUCILENE TAVARES VIEIRA
ADVOGADO
ADRIANA DA SILVA MACIEL(OAB:
51009/DF)
RECLAMADO
OCS VENDING MIDIA IMP EXP
EIRELI - EPP
ADVOGADO
GUILHERME MIGUEL GANTUS(OAB:
153970/SP)

Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 21/05/2019.
DESPACHO
Vistos.

Intimado(s)/Citado(s):

Tendo em vista haver outro processo com data de audiência de

- DUCILENE TAVARES VIEIRA

instrução designada para o mesmo dia e mesmo horário, redesigno
a audiência deste para o dia 06/11/2019, às 09h15min.
Verifico que na ata de audiência de fls. 55, consta trata-se de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

matéria de direito e prova documental, em que as partes
dispensam a produção de prova oral. Manifestem-se as partes
se desejam, ou não, a realização da audiência de instrução

Fundamentação
CONCLUSÃO

designada para a data acima, importando o silêncio na
remarcação para audiência de ENCERRAMENTO. Prazo de 5

Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor

dias.

JEOVANA REZENDE DE MORAIS ROSA, no dia 20/05/2019.

Mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.

DESPACHO

Assinatura
BRASILIA, 21 de Maio de 2019

Vistos, etc.
Ante a apresentação da conta de liquidação pela reclamada, dê-se

PATRICIA BIRCHAL BECATTINI

vista a parte reclamante para apresentar, caso queira, impugnação

Juiz do Trabalho Substituto

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (CLT, artigo 879, § 2º). Prazo
legal.
Assinatura
BRASILIA, 21 de Maio de 2019

Despacho
Processo Nº RTSum-0000290-38.2019.5.10.0004
RECLAMANTE
MARLON DE ABREU FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO
JAMILLE SIQUEIRA BRITO(OAB:
54107/DF)
ADVOGADO
FABIO SERIDO LIMA(OAB: 56718/DF)
RECLAMADO
DAVI MIGNOT DOS SANTOS
ADVOGADO
REILOS MONTEIRO(OAB: 22612/DF)

NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTSum-0000329-35.2019.5.10.0004
RECLAMANTE
MARCOS ANTONIO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
Camilo André Santos Noleto de
Carvalho(OAB: 26378-O/DF)
ADVOGADO
LARISSA PEREIRA LIMA
XAVIER(OAB: 48398/DF)
RECLAMADO
CANTINA DA MASSA LTDA - EPP
ADVOGADO
VANIA CRISTINA PINTO DA
SILVA(OAB: 8710/DF)

- DAVI MIGNOT DOS SANTOS
- MARLON DE ABREU FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134612

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