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TRT10 ° 2708/2019 ° Página 436

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TRT10 24/04/2019 ° pagina ° 436 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 24/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2708/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

436

Brasília-DF, 24 de Abril de 2019

RICARDO ALENCAR MACHADO

Brasília-DF, 24 de Abril de 2019

Desembargador do Trabalho

RICARDO ALENCAR MACHADO

Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0000799-79.2018.5.10.0011
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
RECORRENTE
CEB DISTRIBUICAO S.A.
ADVOGADO
THIAGO BEZE(OAB: 29352/DF)
ADVOGADO
IRAILSON ESTEVAO DA SILVA(OAB:
40510/DF)
RECORRIDO
RONY CARLOS FAUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO
CAIO DE SOUZA GALVAO(OAB:
41020/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY CARLOS FAUSTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Desembargador do Trabalho

Decisão Monocrática
Processo Nº MS-0000146-76.2019.5.10.0000
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
IMPETRANTE
ISABEL REGINA DA SILVA
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
AUTORIDADE
Juízo da 5ª Vara do Trabalho de
COATORA
Brasília-DF
TERCEIRO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INTERESSADO
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL REGINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos,

A CEF interpõe recurso ordinário.

No entanto, esclarecida a real extensão da liminar proferida nos

DECISÃO

autos do RE-RG 960.429, em decisão proferida em reclamação
posterior (de nº 31.736, de 04/9/18), da lavra do Ministro Gilmar

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

Mendes, ao determinar o não julgamento de processos similares
incluídos nas pautas de todas as Turma do TRT10 do dia 05/09/18,

Vistos os autos.

forçoso o sobrestamento do feito, no aguardo do julgamento do
Tema de nº 992.

Trata-se de embargos declaratórios interpostos pela impetrante (ID
76755e4), a desafiar decisão monocrática lançada no ID 9738e63,

Assim sendo, determino o sobrestamento do feito.

por meio da qual concedi parcialmente a ordem de segurança em
sede liminar, inaudita altera pars, nos seguintes termos:

Publique-se no DEJT para ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133333

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