TRT10 15/04/2019 ° pagina ° 3668 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
3668
1.Determino ao Gerente do Banco do Brasil S/A que, utilizando-se
PODER JUDICIÁRIO
do saldo total da conta judicial 600114485032 e 4100114392985 (ID
JUSTIÇA DO TRABALHO
5704187), realize as seguintes operações, determinadas de acordo
com os cálculos de ID (7642959):
Fundamentação
a) Recolha o INSS do empregador e do SAT no código 2909 e
TERMO DE CONCLUSÃO
identificador CNPJ: 04.902.979/0001-44, no valor de R$1.416,06;
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
c) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016,
servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS, em 10 de Abril de 2019.
gestão 00001 e identificador CNPJ: 04.902.979/0001-44, no valor
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Registro nº 2019-04-10 08:44:40.210/04/2019
de R$ 227,39;
d) transfira para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal,
Vistos os autos.
vinculada a estes autos e partes, sendo GILMAR OLIVEIRA DE SÁ
1. Embora insuficiente para quitação da dívida, autorizo o
CPF: 209.473.643-15 (exequente) e BASA - CNPJ:
levantamento do saldo da conta judicial decorrente dos bloqueios,
04.902.979/0001-44, o importe de R$571,52, acrescido da
como quitação parcial do crédito obreiro, conforme cálculos de ID
atualização monetária, zerando-se as contas.
134b999.
Imposto de Renda, observando a Lei nº 10.833/2003, no valor de
2. Para tanto, determino ao Gerente do Banco do Brasil que,
R$ 0,00; RRA: 8. Base de Cálculo: 5.553,07
utilizando-se do saldo da conta judicial100112177208 (ID
ce58a35), libere ao(à) autor(a) por intermédio do seu advogado
Advogado(s) do reclamante: LEANDRO FREIRE DE SOUZA
Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas
(procuração de ID 5797eb4) , o saldo integral, R$651,00,
pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL:
acrescido da atualização monetária, zerando-se a conta.
www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10
- guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para
dias.
custas).
O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias.
3. Intimem-se as partes, sendo, via edital, a executada e, via
Intimem-se as partes, via DEJT.
DEJT, exequente, este inclusive para que, até 31/05/2019, realize
Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, venham os
a impressão deste alvará e compareça ao PAB neste Foro.
autos conclusos para determinação da transferência do
O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores
FGTS/depósito para conta vinculada do exequente.
registrados no presente alvará, principalmente o crédito a ser
Cumpra-se na forma da Lei.
recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial,
despacho terá força de OFÍCIO (1 via).
sob pena de responder pela execução de tais valores.
Digitado pelo(a) servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS.
4. Após a comprovação do pagamento, prossiga-se a execução.
PALMAS, 15 de Abril de 2019
Atualize-se a conta com dedução do valor levantado e façam os
autos conclusos.
MONICA RAMOS DE SOUZA
Despacho
Processo Nº RTSum-0003382-29.2017.5.10.0801
RECLAMANTE
FRANCISCA SOARES MACEDO
ADVOGADO
LEANDRO FREIRE DE SOUZA(OAB:
6311/TO)
RECLAMADO
R. M. TEIXEIRA EIRELI
Digitado pelo(a) servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS.
Assinatura
PALMAS, 14 de Abril de 2019
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SOARES MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133032
Despacho
Processo Nº CumSen-0000676-05.2019.5.10.0801
EXEQUENTE
PAULO ROBERTO ABREU DA SILVA
ADVOGADO
Vinicius Eduardo Lipczynski(OAB:
5792-A/TO)
EXEQUENTE
WEVERTON FEITOSA DE
MEDEIROS