Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT10 ° 2704/2019 ° Página 3668

  • Início
« 3668 »
TRT10 15/04/2019 ° pagina ° 3668 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 15/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

3668

1.Determino ao Gerente do Banco do Brasil S/A que, utilizando-se

PODER JUDICIÁRIO

do saldo total da conta judicial 600114485032 e 4100114392985 (ID

JUSTIÇA DO TRABALHO

5704187), realize as seguintes operações, determinadas de acordo
com os cálculos de ID (7642959):

Fundamentação

a) Recolha o INSS do empregador e do SAT no código 2909 e

TERMO DE CONCLUSÃO

identificador CNPJ: 04.902.979/0001-44, no valor de R$1.416,06;

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

c) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016,

servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS, em 10 de Abril de 2019.

gestão 00001 e identificador CNPJ: 04.902.979/0001-44, no valor

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Registro nº 2019-04-10 08:44:40.210/04/2019

de R$ 227,39;
d) transfira para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal,

Vistos os autos.

vinculada a estes autos e partes, sendo GILMAR OLIVEIRA DE SÁ

1. Embora insuficiente para quitação da dívida, autorizo o

CPF: 209.473.643-15 (exequente) e BASA - CNPJ:

levantamento do saldo da conta judicial decorrente dos bloqueios,

04.902.979/0001-44, o importe de R$571,52, acrescido da

como quitação parcial do crédito obreiro, conforme cálculos de ID

atualização monetária, zerando-se as contas.

134b999.

Imposto de Renda, observando a Lei nº 10.833/2003, no valor de

2. Para tanto, determino ao Gerente do Banco do Brasil que,

R$ 0,00; RRA: 8. Base de Cálculo: 5.553,07

utilizando-se do saldo da conta judicial100112177208 (ID
ce58a35), libere ao(à) autor(a) por intermédio do seu advogado
Advogado(s) do reclamante: LEANDRO FREIRE DE SOUZA

Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas

(procuração de ID 5797eb4) , o saldo integral, R$651,00,

pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL:

acrescido da atualização monetária, zerando-se a conta.

www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS

O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10

- guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para

dias.

custas).
O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias.

3. Intimem-se as partes, sendo, via edital, a executada e, via

Intimem-se as partes, via DEJT.

DEJT, exequente, este inclusive para que, até 31/05/2019, realize

Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, venham os

a impressão deste alvará e compareça ao PAB neste Foro.

autos conclusos para determinação da transferência do

O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores

FGTS/depósito para conta vinculada do exequente.

registrados no presente alvará, principalmente o crédito a ser

Cumpra-se na forma da Lei.

recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a

Por medida de celeridade e economia processual, o presente

maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial,

despacho terá força de OFÍCIO (1 via).

sob pena de responder pela execução de tais valores.

Digitado pelo(a) servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS.
4. Após a comprovação do pagamento, prossiga-se a execução.
PALMAS, 15 de Abril de 2019

Atualize-se a conta com dedução do valor levantado e façam os
autos conclusos.

MONICA RAMOS DE SOUZA

Despacho
Processo Nº RTSum-0003382-29.2017.5.10.0801
RECLAMANTE
FRANCISCA SOARES MACEDO
ADVOGADO
LEANDRO FREIRE DE SOUZA(OAB:
6311/TO)
RECLAMADO
R. M. TEIXEIRA EIRELI

Digitado pelo(a) servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS.
Assinatura
PALMAS, 14 de Abril de 2019

SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SOARES MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133032

Despacho
Processo Nº CumSen-0000676-05.2019.5.10.0801
EXEQUENTE
PAULO ROBERTO ABREU DA SILVA
ADVOGADO
Vinicius Eduardo Lipczynski(OAB:
5792-A/TO)
EXEQUENTE
WEVERTON FEITOSA DE
MEDEIROS

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado