TRT10 09/04/2019 ° pagina ° 2233 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2700/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Sentença
Processo Nº ConPag-0001590-06.2017.5.10.0101
AUTOR
MARIA RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO
WILSON ROBERTO
PREZZOTO(OAB: 17318/DF)
RÉU
ROSILDA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO
WILSON IVO JOSE(OAB: 46079/DF)
2233
Intimem-se as partes.
Retirem-se as restrições RENAJUD, BNDT e SERASAJUD, se for o
caso.
PROMOVA a Caixa Econômica Federal, Agência 3309, à liberação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RIBEIRO DE CARVALHO
do SALDO existente na conta judicial 042/04829751-1 à parte
EXEQUENTE/CONSIGNADA, ROSILDA PEREIRA BARBOSA na
pessoa do seu Advogado Dr. WILSON IVO JOSÉ, OAB/DF 46.079
referente ao restante do seu crédito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força
de ALVARÁ ao presente ato, que receberá para fins de
segurança a numeração 188/2019.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, no dia 04/04/2019.
O Banco deverá comprovar a movimentação bancária no prazo de
05 (cinco) dias, apresentando os comprovantes impressos.
Efetuada a comprovação, encaminhem-se os autos ao arquivo
definitivo.
BRASILIA, 8 de Abril de 2019
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ nº 188/2019
ANGELICA GOMES REZENDE
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos os autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos
924, II, e 925 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132755
Sentença
Processo Nº ConPag-0001590-06.2017.5.10.0101
AUTOR
MARIA RIBEIRO DE CARVALHO