TRT10 21/02/2019 ° pagina ° 4868 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
4868
de função, horas extras, intervalo intrajornada, reflexos e
indenização por danos morais.
Recurso ordinário da Reclamada de ID b83533e, pretendendo a
reforma da r. sentença quanto às horas extras, intervalo
intrajornada, danos morais por transporte de valores e acúmulo de
função.
Recurso ordinário do Reclamante de ID 00c6117 quanto às
diferenças salariais, acúmulo de função, horas extras, adicional de
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
periculosidade, danos morais/quantum, multa do art. 477 da CLT e
admissibilidade, conheço dos recursos ordinários da Reclamada e
devolução de descontos.
do Reclamante. Por regulares, conheço das respectivas
contrarrazões.
Contrarrazões do Reclamante de ID 9ae163e e da Reclamada de ID
5091a7b, ambos pugnando pela negativa de provimento do recurso
da parte adversa.
Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do
Trabalho, na forma do art. 102 do Regimento Interno deste
Regional.
É o relatório.
MÉRITO
ADMISSIBILIDADE
HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA (RECURSOS
DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130746