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TRT10 ° 2638/2019 ° Página 211

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TRT10 09/01/2019 ° pagina ° 211 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 09/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2638/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Janeiro de 2019

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

ANDRE SILVA DA MATA(OAB:
29054/DF)
JACILMA CANTANHEDE SILVA - ME
MARCO AURELIO DE MORAES(OAB:
16614/DF)
JACILMA CANTANHEDE SILVA
MARCO AURELIO DE MORAES(OAB:
16614/DF)

211

Renovada, sem êxito, a proposta conciliatória.

É o relatório.

Intimado(s)/Citado(s):
- JACILMA CANTANHEDE SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

Relatório

1. PRELIMINARES

1.1.Ilegitimidade passiva da 2ª ré

MARCELO PEREIRA DE SOUZA, devidamente qualificado nos

Postulam as reclamadas a ilegitimidade passiva da 2ª ré porque a

autos, ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de JACILMA

pessoa física da sócia difere da pessoa jurídica da empresa, sendo

CANTANHEDE SILVA - ME e JACILMA CANTANHEDE SILVA,

sua responsabilidade apenas subsidiária em caso de inadimplência

postulando, em síntese, declaração de nulidade do contrato de

da 1ª ré.

prestação de serviços, reconhecimento de vínculo de emprego com
demissão sem justa causa, horas extras, verbas normativas,

Sem razão.

parcelas rescisórias, justiça gratuita e as demais parcelas elencadas
na inicial de fls.2/10, emendada às fls. 108, pelos fundamentos de

Trata-se a 1ª reclamada de microempresa individual, não cabendo,

fato e de direito ali expostos. Atribuiu à causa o valor de

portanto, alegação de benefício de ordem em relação aos bens da

R$81.636,18 e juntou documentos.

empresa em eventual execução.

Recusada a proposta conciliatória.

Patente, portanto, a responsabilidade solidária das rés.

A reclamada apresentou defesa escrita pelas razões de fls.

Rejeito.

128/134, negando as alegações do autor e pugnando pela
improcedência dos pedidos.

2. MÉRITO

Após a produção de prova oral foi encerrada a instrução processual.

2.1. Vínculo empregatício - contrato de prestação de serviços ônus da prova

Código para aferir autenticidade deste caderno: 128723

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