TRT10 13/11/2018 ° pagina ° 1349 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
1349
e
4 - dar vista ao embargado para contestar os embargos, no prazo
legal.
Publique-se para ciência do embargante.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
O(A) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o M B G RIBEIRO DROGARIA 568DF EIRELI - ME
para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
"DECISÃO
BRASILIA, 29 de Outubro de 2018
Vistos.
Homologo os cálculos de id. 5671baa, para fixar o débito da
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
executada, sem prejuízo das atualizações de direito, em:
Juiz do Trabalho Substituto
Total da execução R$ 31.433,71 Atualizado até 31/08/2018.
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0001042-24.2017.5.10.0022
RECLAMANTE
HELOIZA FERREIRA DANTAS
ADVOGADO
João Batista Menezes Lima(OAB:
25325-T/DF)
RECLAMADO
M B G RIBEIRO DROGARIA 568DF
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Líq. Exequente.........: 29.817,88
INSS Reclamante.....: 246,91
INSS Reclamado.......: 617,30
Custas do Processo..: 601,30
- M B G RIBEIRO DROGARIA 568DF EIRELI - ME
Custas Art. 789.........: 150,32
1. Cite-se a parte executada, via mandado, para pagar o valor ora
homologado ou indicar bens à penhora, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem
para integral satisfação do débito, observada a gradação do artigo
835 do CPC, inclusive com uso dos meios eletrônicos disponíveis, o
que desde já fica determinado.
PROCESSO Nº0001042-24.2017.5.10.0022 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
2. O não cumprimento da determinação implicará futura inscrição do
executado no cadastro de restrição ao crédito SERASA, mediante
AUTOR: HELOIZA FERREIRA DANTAS
protesto judicial, com fulcro no Acordo de Cooperação Institucional
RÉU: M B G RIBEIRO DROGARIA 568DF EIRELI - ME
entre TRT - 10ª Região e o Instituto de Estudos de Protesto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126419