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TRT10 ° 2581/2018 ° Página 309

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TRT10 15/10/2018 ° pagina ° 309 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 15/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2581/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018

extinguiu a presente execução com base no art. 20 da Lei

309

contraminuta.

10.522/02. No entanto, trata-se de caso de arquivamento, e não de
extinção do processo. De acordo com o § 2.º do referido artigo 20, a

O Ministério Público do Trabalho, por meio do parecer de ID.

extinção do processo só é possível nas ações que versem sobre

4814fde, da lavra da Exma. Procuradora HELOÍSA SIQUEIRA DE

honorários devidos à Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a

JESUS, manifestou-se pelo prosseguimento do feito

R$ 1.000,00 (mil reais), o que não é o caso dos autos. O mesmo art.
20 prevê ainda que tanto a extinção quanto o arquivamento do
processo só podem ocorrer mediante requerimento do Procurador
da Fazenda Nacional, o que também não ocorreu nos autos. Dessa
maneira, faz-se necessário anular a sentença que determinou a
extinção da execução com base no art. 20 da Lei 10.552/2002 e
determinar o retorno dos autos a fim de que o juízo de origem dê
continuidade à execução fiscal.

VOTO

RELATÓRIO
ADMISSIBILIDADE

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo
de petição.

MÉRITO
O Excelentíssimo Juiz MAURICIO WESTIN COSTA, em exercício
na 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, prolatou a decisão de ID.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA

5bdb2c9, pela qual extinguiu a execução proposta pela UNIÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO. UNIÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

(Fazenda Nacional), nos autos da reclamação trabalhista proposta

FISCAL. ART. 20 DA LEI 10.522/02.

contra MARIA DA GLORIA FERREIRA DA SILVA - ME e MARIA DA
GLORIA FERREIRA DA SILVA, pois o valor do débito

O Juízo originário declarou extinta a presente execução, nos

previdenciário era inferior a R$10.000,00, nos termos do art. 20 da

seguintes termos:

Lei 10.522/2002.

Inconformada, a União interpôs agravo de petição por meio do ID.
71698a4.

"Vistos os Autos.

Regularmente intimadas as executadas, não apresentaram

Trata-se de execução de débito exclusivamente previdenciário, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125321

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