TRT10 28/09/2018 ° pagina ° 126 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2571/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018
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atividade preponderante do empregador, à exceção da hipótese de
pedra Pirenópolis, granito, passeios, concreto armado com forma
categoria diferenciada que tem a ampla possibilidade de representar
convencional deslizante, impermeabilização, telhado e
a sua categoria em mesa de negociação, sendo certo que as
madeiramento em geral, recuperação de faixadas, reservatório
normas coletivas se aplicam no âmbito das respectivas
d'agua inferior e superior, pavimentação bloquete, pedra
representações sindicais. É por meio dela que se assegura o
portuguesa, divisórias em geral, forro de gesso, madeira,
correto enquadramento sindical.
esquadrias de madeira, ferro, alumínio, pintura em geral, adutora de
agua tratada, rede coletora de esgotos e ramais, redes, ramais e
Analiso o objeto social da reclamada, conforme cláusula 5a do
captadores de aguas pluviais, captação e estação elevatória de
contrato social, na fl. 86 dos autos. Também esclareço que o TRCT
água, galerias e ramais de captação e aguas pluviais; instalação,
válido é aquele juntado nas fls. 101/102 dos autos, eis que
manutenção e supervisão de controle de segurança patrimonial com
carimbado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil. Uma vez
circuito fechado de televisão e controle de acesso, supervisão e
que o reclamante trabalhou por mais de um ano na reclamada, é
automação predial, pavimentação em geral e terraplenagem,
inválido o documento de fls. 72/73, eis que não carimbado pelo
instalação, manutenção, limpeza e descontaminação do sistema
sindicato homologador, sendo certo que à época, vigia a
central de ar condicionado, dutos, através de filmagens VHS da
obrigatoriedade de homologação sindical para trabalhadores com
rede de dutos, com robes, instalação e troca de filtros,
vínculo superior a um ano. Friso, ainda, que, até pela tese da
balanceamento do sistema de ar-condicionado central, manutenção
contestação, o registro do nome do sindicato assistente no campo
preventiva e instalação de caldeiras manutenção e limpeza com
32 do documento de fls. 101/102 trata de mero erro material.
instalação de revestimento de torres de arrefecimento, serviços de
brigadas de incêndio, prestação de serviços de bombeiro particular,
No particular do caso em concreto, com a máxima vênia daqueles
extintores de incêndio, instalação, manutenção e construção de
que entendem em sentido contrário, entendo que tem razão a
alarme anti-fogo, equipamentos e extintores de incêndio, sistemas
reclamada, tal como entendeu o ilustre colega, Exmo. Juiz URGEL
de prevenção contra incêndio, sistema de detecção de incêndio,
RIBEIRO PEREIRA LOPES, no processo 916-50.2016.5.10.0008
sistemas de alarme contra incêndio, sprinklers automáticos contra
(fls. 137 e sgs.), em processo envolvendo a reclamada e o Sindicato
fogo e compra e venda de mercadorias. (Escritório Administrativo).'
Assistente do reclamante, cuja sentença uso como parte de minhas
razões de decidir, com a devida vênia:
Como se sabe, o modelo sindicalista brasileiro define o
enquadramento sindical segundo a atividade econômica
'A reclamada em defesa afirma que suas atividades são típicas da
preponderante do empregador para o qual o empregado presta
construção civil, razão pela qual seu enquadramento sindical é
serviço, e não pela função do empregado (CLT, arts. 570 e 577),
distinto das partes que firmaram a CCT juntada com a petição
excetuando-se dessa regra os empregados pertencentes a
inicial. Justifica seu argumento, citando o contido na cláusula 5ª do
categorias profissionais diferenciadas (CLT, art. 511, § 3º). Aliás,
seu contrato social: Cláusula 5ª do Contato Social consolidado, que
'entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a
define que a mesma foi constituída para executar "serviços e obras
unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção
nas áreas de engenharia mecânica, elétrica, eletrônica,
todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime
eletrotécnica e civil, tais como: Instalações e manutenções de
de conexão funcional" (artigo 581, §2º, da CLT), sendo que no §1º
sistemas de ar condicionado central e de janelas, câmaras
desse preceito, define-se: "quando a empresa realizar diversas
frigoríficas e estacionarias e móveis, quadro elétrico de força,
atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja
comando e proteção, grupos geradores, cozinhas industriais e
preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à
comerciais, iluminação em geral, instalações elétricas de alta e
respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical
baixa tensão, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas
devida à entidade sindical representativa da mesma categoria,
(para-raios), aterramento em geral, sistemas de comunicação
procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agência
telefônica, instalações e manutenção de CPD, instalações
ou filiais, na forma do presente artigo'. Destarte, fundamental que o
hidráulicas em geral, sistema de proteção contra incêndio, limpeza,
empregador tenha participado das negociações, como signatário
conservação e vigilância desarmada de edifícios, construção civil
das normas coletivas decorrentes ou, pelo menos, sido
em geral, alvenaria e reformas em geral, revestimento, reboco,
representado por ente sindical de sua classe. Esse é o
azulejos, mármore e fórmica, piso, cerâmica, mármore granítica,
entendimento consubstanciado na Súmula 374 do TST, verbis:
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