TRT10 16/08/2018 ° pagina ° 3750 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
DESPACHO
3750
peticionou nos autos informando que "... aderiu ao parcelamento
Vistos.
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA -
Peticiona a sócia executada, CARLA SIMONE DE SOUZA
PERT, implantado pela Lei Federal n. 13.496/2017, efetuou o
ARAUJO, arguindo nulidade de citação e extinção da execução,
pagamento da dívida judicial cobrada nestes autos, conforme
fundamentada nas razões expostas nas petições ids. f532b56 e
consta da documentação anexa".
14d0e96.
O arrematante se manifestou (id.eb70ae9) nos seguintes termos:
"informar que tem interesse na manutenção da arrematação,
O bem imóvel foi arrematado em 27.10.2017, conforme Auto de
aguardando por sua homologação.
Arrematação id.9b364d3).
A executada informa que aderiu a parcelamento de dívidas em
O arrematante comprovou o pagamento da arrematação guias
30/10/2017 na tentativa de anular a arrematação, mas conforme
id.4f45a97 e id. f86fc2f).
documentos juntados pela própria executada, fica evidente que a
executada somente realizou tais pagamentos, após o leilão
A reclamada aderiu a parcelamento de dívidas em 30/10/2017.
realizado em 27/10/2017.
Contudo, conforme documentos juntados pela própria executada,
Os argumentos suscitados pela sócia executada, não merecem
ficando evidente que a executada somente realizou tais
guarida, visto que foi legalmente intimada do Edital de leilão,
pagamentos após o leilão realizado em 27/10/2017.
estando ciente dos atos.
Por tais razões, indefiro o requerimento, por preclusa a
O ato - arrematação - foi concluído de forma perfeita. Sendo
pretensão. tendo em vista que o processo é um complexo de atos
irrelevante a adesão, posteriormente, ao parcelamento.
que devem ser exercidos de forma tempestiva e ordenada.
Por tais motivos, vem a arrematante requerer a Homologação da
arrematação realizado em 27/10/2017, e posterior mandado de
imissão de posse, a fim de que possa ser imitida na posse do bem
arrematado".
Por oportuno, homologo a arrematação ocorrida nos
autos, nos termos do art.903, do CPC.
Expeça se a CARTA DE ARREMATAÇÃO na forma do
art.903 do CPC e MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, devendo o
arrematante contatar a Central de Mandados- fone:33481511
para cumprimento .
Da nulidade de Citação.
Publique-se.
Peticiona a sócia executada CARLA SIMONE DE SOUZA ARAUJO
...
informando que a sócia RAIMUNDA ESTELA DE SOUZA ARAUJO
- CPF: 412.700.882-20 não foi intimada da hasta pública..
Na petição inicial (id.144f5c3) o Juízo Deprecante determinou fosse
Assinatura
levado a leilão o bem imóvel penhorado na CP de propriedade da
BRASILIA, 16 de Agosto de 2018
sócia CARLA SIMONE DE SOUZA ARAUJO- CPF n.º 612.754.92487.
Efetivada a penhora a sócia foi nomeada Fiel Depositária do bem
MARCOS ALBERTO DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
(id.d923661)
O despacho id.826a955 designou o leilão para o dia 27.10.2017, às
10horas.
A executada CARLA SIMONE DE SOUZA ARAÚJO foi intimada do
Edital de leilão em 11.10.2017, conforme se infere da certidão do
Oficial de Justiça (id.727c22f).
Portanto não há que se falar em nulidade de citação. Indefiro o
requerimento.
Processo Nº RTOrd-0001513-89.2016.5.10.0017
RECLAMANTE
FRANCISCO CARLOS LIMA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 45620/DF)
RECLAMADO
NOVO LEBLON COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
ADVOGADO
VIVIANE PIMENTEL VELOSO(OAB:
20791/DF)
TERCEIRO
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO INTERESSADO
DPU
Intimado(s)/Citado(s):
Da extinção da execução.
A sócia executada CARLA SIMONE DE SOUZA ARAÚJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122879
- FRANCISCO CARLOS LIMA DA SILVA
- NOVO LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA - ME