TRT10 02/08/2018 ° pagina ° 2531 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
2531
do Tocantins na condenação das verbas trabalhistas reconhecidas
em sentença, com ressalvas de entendimento pessoal no tocante à
aplicação da Súmula nº 331/TST.
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
É o meu voto.
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Márcia
Mazoni Cúrcio Ribeiro, Ribamar Lima Júnior e José Leone Cordeiro
Leite; e o Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Júnior.
Ausente a Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, em gozo
de férias regulamentares.
Representando o Ministério Público do Trabalho a Dra. Renata
Coelho Vieira (Procuradora do Trabalho).
ACÓRDÃO
Coordenador da Turma, o Sr. Luiz R. P. da V. Damasceno.
Coordenadoria de Secretaria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 25 de julho de 2018.
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da egrégia Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, aprovar o relatório,
conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira
Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro
reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; conhecer do recurso
ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para
Desembargadora Relatora
condenar, de forma subsidiária, o segundo reclamado às verbas
reconhecidas em sentença. Tudo nos termos do voto da
Desembargadora Relatora, que ressalva entendimento no tocante à
aplicação da Súmula nº 331/TST. Ementa aprovada.
Brasília(DF), 25 de julho de 2018(data do julgamento).
DECLARAÇÃO DE VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122310