Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT10 ° 2472/2018 ° Página 1361

  • Início
« 1361 »
TRT10 11/05/2018 ° pagina ° 1361 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 11/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

1361

RELATÓRIO
EMENTA

Trata-se de recurso ordinário contra decisão proferida pela
1. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COMPETÊNCIA MATERIAL

Excelentíssima Juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do

DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A competência da Justiça do

Trabalho de Brasília/DF, que julgou procedentes em parte os

Trabalho é definida pelo pedido e pela causa de pedir. Alegada a

pedidos.

contratação de seguro de vida em grupo mediante intermediação do
empregador, emerge manifesta a competência da Justiça

Recorre a reclamada, suscitando preliminares de incompetência

Especializada. 2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE

absoluta, denunciação à lide e carência de ação e requerendo a

PREVISÃO LEGAL PARA A HIPÓTESE. Não se enquadrando a

reforma da sentença quanto ao seguro de vida e indenização por

hipótese dos autos a nenhuma das hipóteses estabelecidas no art.

danos morais.

125 do CPC, resta impossibilitada a denunciação da lide. 3.
SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE.

Contrarrazões pelo reclamante (fls. 330/352).

RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR. A relação contratual
deve ser pautada tanto pela boa-fé objetiva quanto pela boa-fé

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho

subjetiva. Assim, a expectativa legitimamente criada pela reclamada

(RITRT10, art. 102).

no reclamante quanto à existência de seguro de vida com cobertura
de invalidez permanente, conforme estabelecido em norma coletiva
a que a própria ré se obrigou, não pode ser frustrada. Não tendo a
reclamada contratado seguro de vida nos termos previstos na
norma coletiva e sem observar a boa-fé objetiva, deve responder
pela indenização correspondente. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. O dano moral é presumível, pois a dor íntima é
insuscetível de prova, mas o ato deflagrador de tal dor não se
presume: há de ser devidamente comprovado o constrangimento
injusto, a vergonha decorrente de ato lesivo praticado pelo
empregador, a humilhação ou a postura patronal depreciativa.
Comprovada a alegação obreira quanto à prática de ato por parte
da reclamada, há direito a indenização a resguardar. Recurso
conhecido e desprovido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118990

FUNDAMENTAÇÃO

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado