TRT10 24/04/2018 ° pagina ° 42 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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"AGRAVO DE PETIÇÃO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE.
27. SERGIO RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (GO - 38974)
Como regra, a garantia do Juízo é condição de admissibilidade do
agravo de petição, excetuando-se, conforme jurisprudência desta
28. HULDA LOPES DE FREITAS (GO - 37130)
Turma, aqueles interpostos de decisão que julga exceção de préexecutividade. Não sendo esse o caso e ausente a comprovação da
28. SERGIO RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (GO - 38974)
referida garantia, impõe-se o não conhecimento do recurso.
Inteligência do art. 889, § 1º, da CLT e da súmula 128, II, do C.
29. HULDA LOPES DE FREITAS (GO - 37130)
TST."
29. SERGIO RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (GO - 38974)
Inconformada, insurge-se a ré contra essa decisão, insistindo na
nulidade, em razão da ausência de citação para pagamento da
30. HULDA LOPES DE FREITAS (GO - 37130)
dívida.
30. SERGIO RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (GO - 38974)
Pois bem.
31. HULDA LOPES DE FREITAS (GO - 37130)
Inicialmente, assinale-se que, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT,
somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por
31. SERGIO RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (GO - 38974)
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Com efeito,
deixa-se de examinar o apelo sob o ângulo da alegada violação à
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
legislação infraconstitucional.
Tempestivo o recurso (publicação em 20/03/2018 - fls. 412B142;
De outra parte, a alegação de ofensa ao dispositivo constitucional
recurso apresentado em 02/04/2018 - fls. ID. b57fb9a).
invocado só poderia ocorrer de modo oblíquo e indireto, e a
respectiva aferição dependeria, necessariamente, do exame de
Regular a representação processual (fls. ID. d7bb671).
normas infraconstitucionais, o que torna inviável o processamento
do recurso de revista. Aliás, o Tribunal Superior do Trabalho, por via
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
da SBDI-1, vem reconhecendo a impossibilidade de ofensa direta
ao postulado do devido processo legal, do contraditório, da ampla
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
defesa, da motivação dos atos decisórios, da legalidade, dos limites
revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de
da coisa julgada e da prestação jurisdicional, em sede processual
norma da Constituição Federal.
trabalhista, caracterizando, quando muito, ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição Federal, na linha do STF (AGRAG-
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Objetos de
243675/SP, Relator Ministro Celso de Mello; AGRG-158.982/PR,
Cartas Precatórias / de Ordem / Rogatórias / Citação
Relator Ministro Sydney Sanches; AG-182.811/SP, Relator Ministro
Celso de Mello; AG-174.473/MG, Relator Ministro Celso de Mello;
Alegação(ões):
AGRG-188.762/PR, Relator Ministro Sydney Sanches; AG165.054/SP, Relator Ministro Celso de Mello; RE-236.333/DF,
- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV e LV, da Constituição Federal.
Relator Ministro Marco Aurélio; e AG-277878/ES, Relator Ministro
Celso de Mello).
- violação do(s) Código de Processo Civil 2015, artigo 373, inciso I;
Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 2º, §2º e 3;
CONCLUSÃO
artigo 880.
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
A eg. Turma seguintes, negou provimento ao agravo de petição da
executada, consignando na ementa os seguintes fundamentos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118313
Publique-se.