TRT10 14/02/2018 ° pagina ° 1308 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2414/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
PERITO
1308
JOSE AUGUSTO SANTOS DA
CONCEICAO(OAB: 34126/DF)
AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA
URIEL DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 30616/DF)
AGENCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIARIOS
CAROLINE DA CUNHA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA
III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição quinquenal e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante MARIA
SELMA SANTOS para absolver as reclamadas AGIL SERVIÇOS
ESPECIAIS LTDA e ANTAG - AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, na integralidade.
SENTENÇA
Honorários periciais médico à cargo da UNIÃO.
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 3.000,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de
R$ 150.000,00, dispensada na forma da lei.
I - RELATÓRIO
Intimem-se as partes, sendo a ANTAG -AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, via sistema.
MARIA SELMA SANTOS, qualificada (o) na exordial, ajuizou
Reclamação Trabalhista em face de AGIL SERVIÇOS ESPECIAIS
LTDA, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (UNIÃO), ANTAG AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
alegando, em síntese, que foi admitida (o) em , na função de ,
sendo demitida (o) em , sem o correto pagamento das verbas do
pacto e rescisórias. Asseverou que laborava em sobrejornada
impaga. Postulou as verbas do rol de pedidos da exordial, mais
benefícios da Justiça Gratuita. Juntou procuração e documentos.
BRASILIA, 6 de Fevereiro de 2018
Em audiência de ID. 6511E75, a reclamante desistiu da ação em
face da segunda reclamada (UNIÃO) e retificou erro material.
IDALIA ROSA DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
As reclamadas apresentaram defesas escritas, impugnando o
pedido exordial.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000235-62.2016.5.10.0014
RECLAMANTE
MARIA SELMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115536
A reclamante manifestou-se, em réplica, no ID. Adf1720.