TRT10 22/01/2018 ° pagina ° 2919 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e
2919
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente
disponibilizadas no sistema do PJe-JT.
Assinatura
BRASILIA, 16 de Janeiro de 2018
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0000004-03.2018.5.10.0002
RECLAMANTE
MARIA ALINE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
ALBERTINA DE ALMEIDA
NOBERTO(OAB: 34654/DF)
RECLAMADO
RESTAURANTE FILE DO BOI LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE ALVES DE SOUSA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000004-03.2018.5.10.0002
RECLAMANTE
MARIA ALINE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
ALBERTINA DE ALMEIDA
NOBERTO(OAB: 34654/DF)
RECLAMADO
RESTAURANTE FILE DO BOI LTDA ME
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
Intimado(s)/Citado(s):
203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
- MARIA ALINE ALVES DE SOUSA
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na
Fundamentação
pauta de audiência Inicial do dia 23/02/2018 08:48 a ser realizada
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
na sala de audiências da MM. 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
Sala T-17, Térreo, nesta Capital.
1.
ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, no dia 08/01/2018.
Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT,
para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da
DESPACHO
Vistos.
ação trabalhista (CLT, artigo 844).
2. Caberá ao autor comprovar a percepção de salário igual ou
Nos termos do art. 104 do NCPC, o advogado não será admitido a
inferior a 40%(quarenta por cento) do limite máximo dos
postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão,
benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou, ainda,
decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente,
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das
o que não é o caso dos autos.
custas do processo, nos termos do art. 790, CLT.
Desta forma, concedo ao patrono do reclamante o prazo de 15 dias
3.
para que junte aos autos o instrumento de procuração outorgado
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), para comparecimento
pelo autor, oportunidade em que deverá ratificar os atos praticados
pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT,
(art. 104, §2º do NCPC), sob pena de indeferimento da inicial, nos
artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto
termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
à matéria de fato (CLT, artigo 844), dispensado o
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
comparecimento em audiência dos reclamados legalmente
Publique-se.
definidos como Fazenda Pública, nos termos da Recomendação
Assinatura
SECOR 03/16 deste Regional.
BRASILIA, 8 de Janeiro de 2018
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114734
4.