TRT10 19/07/2017 ° pagina ° 159 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2273/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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ao tópico "Indenização por danos morais", aspecto no qual
prevaleceu proposta do Juiz Paulo Henrique Blair, que por sua vez
ressalvou entendimento pessoal. Mantido o valor da condenação
porque compatível. Ementa aprovada.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Participaram deste julgamento o Desembargador Grijalbo Coutinho
(Presidente), a Desembargadora Flávia Falcão e o Juiz Convocado
Paulo Blair.
Ausentes, em licença médica, a Desembargadora Elaine
Vasconcelos e, em gozo de férias, os Desembargadores André
Damasceno e Dorival Borges.
Despacho
Despacho
Pelo Ministério Público do Trabalho a Dra. Ana Maria Villa Real
Ferreira Ramos.
Brasília/DF, 12 de julho de 2017 (data do julgamento).
Processo Nº RO-0001450-22.2015.5.10.0010
Relator
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Recorrente
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Bruna Eustaquia Alves Vilar de
Melo(OAB: 28689-N/DF)
Recorrente
Silvanir Mendes Gomes
Advogado
Jair Vasconcelos da Silva(OAB: 47130X/DF)
Recorrido
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Bruna Eustaquia Alves Vilar de
Melo(OAB: 28689-N/DF)
Recorrido
Silvanir Mendes Gomes
Advogado
Jair Vasconcelos da Silva(OAB: 47130X/DF)
Observo tramitar o feito sob o rito sumaríssimo, conforme inicial, em
razão do valor da causa.
À Secretaria da 1ª Turma, para retificação da autuação.
Assinatura
Brasília, 18 de julho de 2017.
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA BLAIR
Juiz Convocado Relator
Grijalbo Fernandes Coutinho
Desembargador Relator
053
Despacho
Processo Nº RO-0001663-59.2014.5.10.0011
Relator
Juiz - PAULO HENRIQUE BLAIR
Revisor
Desembargadora - MARIA REGINA
MACHADO GUIMARÃES
Recorrente
Banco do Brasil Sa
Advogado
Ivan Kaminski do Nascimento(OAB:
35445-N/DF)
Recorrente
Donizetti Shigueru Koga
Advogado
Ricardo Luiz Rodrigues da Fonseca
Passos(OAB: 15523-N/DF)
Recorrido
Os Mesmos
Defiro a tramitação preferencial conforme requerido.
À Secretaria da Primeira Turma para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109123