TRT10 11/05/2017 ° pagina ° 174 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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determinar a retificação da conta de liquidação, em ordem a excluir
o acréscimo de 1/4 sobre os 125% da média das contribuições. Nos
termos do voto do Juiz Relator Convocado.
GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
Brasília (DF), 14 de dezembro de 2016(data do julgamento).
Juiz Relator Convocado
(Republicado conforme Despacho de fls. 1236)
GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
Juiz Relator Convocado
Em, 08 de Março
de 2017 (Data do Julgamento)
Acórdão
(Republicado conforme despacho fls.1236)
Processo Nº AP-0108200-81.2006.5.10.0004
Processo Nº AP-01082/2006-004-10-00.4
Relator
Juiz - GILBERTO AUGUSTO LEITÃO
MARTINS
União (Fazenda Nacional)
Reabilit Odontologia Ltda.
Solange Maria Michelon Endres(OAB:
11353-N/DF)
Agravante
Agravado
Advogado
Em, 08 de Março
de 2017 (Data do Julgamento)
Acórdão
Processo Nº ED-AP-0089100-14.2009.5.10.0012
Processo Nº ED-AP-00891/2009-012-10-00.6
Relator
Embargante
Advogado
Embargado
Advogado
Embargado
Advogado
Juiz - GILBERTO AUGUSTO LEITÃO
MARTINS
Marlene Guimarães Veloso
Rogério Ferreira Borges(OAB: 16279X/DF)
Banco do Brasil S.A.
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
20015-N/DF)
Caixa de Previdencia dos Funcs do
Banco do Brasil
Marcos Vinícius Barros Ottoni(OAB:
16785-N/DF)
EMENTA: 1. CRÉDITO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE
OFÍCIO. Observado o rito procedimental exigido na letra da Lei,
conhecendo-se o termo a quo a partir do qual fluirá o prazo de 5
(cinco) anos exigidos, correta a r. sentença que pronunciou a
prescrição intercorrente em face do processo executivo instaurado.
2. Agravo de petição conhecido e desprovido.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS.
Ainda que não existam no v. acórdão embargado nenhum dos
vícios previstos na lei, mas ensejando esclarecimentos sobre pontos
trazidos no recurso, os embargos devem ser providos parcialmente
para tal desiderato.
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme certidão de
julgamento a fls. retro, aprovar o relatório, conhecer do agravo de
petição e, no mérito, negar-lhe provimento nos termos do voto do
Juiz Relator Convocado.
Embargos de declaração conhecidos e providos em parte para
prestar esclarecimentos.
Brasília (DF), 26 de abril de 2017 (data do julgamento).
GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
Juiz Relator Convocado
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme certidão
de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório, conhecer dos
embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial
para prestar esclarecimentos nos termos do voto do Juiz Relator
Convocado.
Em, 26 de Abril
Acórdão
Processo Nº EDED-AP-0149200-29.2009.5.10.0013
Processo Nº EDED-AP-01492/2009-013-10-00.9
Relator
Brasília (DF), 08 de março de 2017 (data do julgamento).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106914
de 2017 (Data do Julgamento)
Embargante
Juiz - GILBERTO AUGUSTO LEITÃO
MARTINS
Fundação dos Economiarios Federais Funcef