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TRT10 ° 1853/2015 ° Página 61

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TRT10 12/11/2015 ° pagina ° 61 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 12/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1853/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015

61

Processo Nº RO-0000672-65.2014.5.10.0017
Juiz - GILBERTO AUGUSTO LEITÃO
MARTINS
Recorrente
Michele Salviano Pereira Avelar
Advogado
Adriana da Costa Ferreira(OAB: 27293
-N/DF)
Recorrido
Tais Ferreira Lopes Balbino
Advogado
José Bandeira da Rocha Júnior(OAB:
36026-N/DF)
Relator

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme certidão
de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório, conhecer de ambos os
recursos ordinários e rejeitar a preliminar de cerceamento de
defesa. No mérito, negar provimento ao apelo patronal e dar parcial
provimento ao recurso obreiro para condenar a reclamada à
devolução de descontos efetuados na remuneração do empregado
no montante de R$ 1.519,49 (mil quinhentos e dezenove reais e
quarenta e nove centavos). Tudo nos termos do voto do Juiz Relator
Convocado.

EMENTA: 1. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO. AUSÊNCIA.
Comprovada a ausência de pagamento de vale-transporte ao longo
de todo pacto laboral, procede o pedido de condenação da
reclamada à quitação da parcela.
2. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Em face dos termos decisórios, arbitrar novo valor à condenação no
importe de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e fixar as
custas processuais em R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Brasília (DF), 21 de outubro de 2015(data do julgamento).
GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme certidão de
julgamento a fls. retro, aprovar o relatório, conhecer do recurso
ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a sentença
por seus próprios fundamentos, a teor do art. 895, IV, da CLT, nos
termos do voto do Juiz Relator Convocado.

Juiz Relator Convocado

Brasília (DF), 4 de novembro de 2015(data do julgamento).
Em, 21 de Outubro de 2015 (Data do Julgamento)

Acórdão
Processo Nº ED-RO-0000666-61.2014.5.10.0016
Relator
Desembargador - JOÃO AMÍLCAR
Embargante
Expresso Sao Jose Ltda
Advogado
Gerson Pedro da Silva(OAB: 9386N/DF)
Embargado
v. acórdão
Embargado
Francisco Wellington Lino Dias
Advogado
Emilena Tavares Santos Amorim(OAB:
12336-N/DF)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Parcialmente providos,
para a prestação dos esclarecimentos cabíveis.

DECISÃO:

ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão
Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. retro),
aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração e darlhes parcial provimento, apenas para prestar esclarecimentos.
Em, 04 de Novembro de 2015 (Data do Julgamento)

Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90382

GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
Juiz Relator Convocado

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