TRT10 21/07/2015 ° pagina ° 352 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1774/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
352
Intime-se a primeira reclamada, via postal.
Os embargos de declaração apresentam-se como modalidade
recursal que pode ser oposta quando a sentença prolatada pelo
Ante o silêncio do autor, tenho por cumprido o acordo de ID
julgador trouxer em seu bojo obscuridade, contradição ou for
87cc1df. Assim e, diante da comprovação dos recolhimentos
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz.
previdenciários (ID c7401a2), exclua-se a segunda ré (SOCIEDADE
TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A) do polo passivo da
Na hipótese dos autos, não vislumbro, no decisório atacado,
presente demanda. Retifiquem-se os registros processuais.
nenhuma contradição sobre os seus fundamentos e as conclusões.
Não foi omitido nenhum pronunciamento sobre as questões
Publique-se.
relevantes e necessárias ao julgamento do feito. Tampouco há
obscuridade na prestação jurisdicional.
Palmas/TO, 16 de julho de 2015.
Entretanto, presto os seguintes esclarecimentos.
A parte autora e a embargante firmaram conciliação parcial e o
processo foi extinto, com resolução de mérito, nos termos do art.
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
269, III, do CPC, quanto à ré SOCIEDADE TÉCNICA
EDUCACIONAL DA LAPA S/A (ID 87cc1df).
JUÍZA DO TRABALHO
Intimação
Dessa forma, a demanda prosseguiu em face apenas da primeira
reclamada (empregadora) e somente quanto às pretensões de
declaração de rescisão indireta e entrega dos documentos para o
saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego (ID
87cc1df).
Processo Nº RTSum-0000790-80.2015.5.10.0801
RECLAMANTE
HIDEVAN FERREIRA LEITE
ADVOGADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
ADVOGADO
Edwardo Nelson Luis Chaves
Franco(OAB: 2557/TO)
RECLAMADO
LIBERTY TOWER
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE - LTDA
ADVOGADO
CLAYTON SILVA(OAB: 2126/TO)
Ademais, quando as partes transigem, há a resolução de mérito
quanto ao objeto transacionado, no caso, quanto a ré SOCIEDADE
TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A, operando-se a coisa
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERTY TOWER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
julgada no ato da homologação do acordo.
Pelas razões expostas, acolho os presentes embargos para prestar
esclarecimentos acima e mantenho inalterado o decisório de ID
514495f.
III - DISPOSITIVO
ATO ORDINATÓRIO
Certifico
e dou fé, com amparo no § 4º do art. 162 do CPC e no
Por todo o exposto, decido CONHECER dos embargos
art. 23 do
declaratórios opostos por SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL
presente feito terá a
DA LAPA S/A e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para prestar
Intimação do(a) reclamado(a) para, no prazo de 15 dias,
esclarecimentos, tudo nos termos da fundamentação retro, que fica
manifestar-se acerca da alegação de descumprimento do
integrando este dispositivo.
acordo.
PALMAS-TO,
Intime-se a reclamante e a embargante, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87100
Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o
seguinte movimentação:
20 de Julho de 2015
Intimação