TRT10 21/07/2015 ° pagina ° 349 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1774/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Processo Nº RTOrd-0000713-71.2015.5.10.0801
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA
FERNANDES
RECLAMANTE
NERY REIS DE OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO
IRLEY SANTOS DOS REIS(OAB:
4663/TO)
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO VERBO
LTDA - ME
RECLAMADO
SOCIEDADE TECNICA
EDUCACIONAL DA LAPA S/A
ADVOGADO
SIMONE ZONARI
LETCHACOSKI(OAB: 18445/PR)
ADVOGADO
RENATA CERCI POMPERMAYER
RUSCHEL(OAB: 40884/PR)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- NERY REIS DE OLIVEIRA MARQUES
- SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A
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2. JUÍZO DE MÉRITO
Os embargos de declaração apresentam-se como modalidade
recursal que pode ser oposta quando a sentença prolatada pelo
julgador trouxer em seu bojo obscuridade, contradição ou for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz.
Na hipótese dos autos, não vislumbro, no decisório atacado,
nenhuma contradição sobre os seus fundamentos e as conclusões.
Não foi omitido nenhum pronunciamento sobre as questões
relevantes e necessárias ao julgamento do feito. Tampouco há
obscuridade na prestação jurisdicional.
PODER JUDICIÁRIO
Entretanto, presto os seguintes esclarecimentos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A parte autora e a embargante firmaram conciliação parcial e o
processo foi extinto, com resolução de mérito, nos termos do art.
PROCESSO Nº: 0000713-71.2015.5.10.0801
PARTE AUTORA: NERY REIS DE OLIVEIRA MARQUES
269, III, do CPC, quanto à ré SOCIEDADE TÉCNICA
EDUCACIONAL DA LAPA S/A (ID cc8d3cf).
PARTE RÉ: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO VERBO LTDA ME
Dessa forma, a demanda prosseguiu em face apenas da primeira
reclamada (empregadora) e somente quanto às pretensões de
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
declaração de rescisão indireta e entrega dos documentos para o
saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego (ID
cc8d3cf).
I - RELATÓRIO
Ademais, quando as partes transigem, há a resolução de mérito
quanto ao objeto transacionado, no caso, quanto a ré SOCIEDADE
TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A, operando-se a coisa
SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A opôs
julgada no ato da homologação do acordo.
embargos de declaração (ID 98684bd), sob a alegação de
existência de omissão na sentença de ID 354ad4c.
Pelas razões expostas, acolho os presentes embargos para prestar
esclarecimentos acima e mantenho inalterado o decisório de ID
É o que basta. Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. JUÍZO DE CONHECIMENTO
354ad4c.
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, decido CONHECER dos embargos
declaratórios opostos por SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL
DA LAPA S/A e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para prestar
Conheço dos embargos declaratórios opostos, eis que tempestivos
e subscritos por advogado regularmente habilitado nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87100
esclarecimentos, tudo nos termos da fundamentação retro, que fica
integrando este dispositivo.