TRT10 30/06/2015 ° pagina ° 440 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1759/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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Vistos.
O reclamante exibiu ao Juízo comprovante de depósito judicial (Id
15f758e) que contempla o valor acordado nos presentes autos,
dentro do prazo estabelecido. Assim, considero quitada a obrigação
principal relativa ao pagamento da 3ª parcela do pacto.
Expeça-se alvará ao autor, diretamente, para levantamento da
referida quantia, conforme estabelecido na ata de audiência Id
8467170.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86527