TRT10 28/05/2015 ° pagina ° 724 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1736/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
724
Vistos, etc.
(61) 33517007
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
O reclamante, por meio da petição de ID nº b89294a, requer a
notificação da reclamada por edital.
PROCESSO Nº 0000334-87.2015.5.10.0104
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Defiro, nos termos do Art. 232 III e IV do CPC.
AUTOR: CRISTIANO CARUSO RINALDI DOS SANTOS
RÉU: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME
Anote-se nos assentamentos eletrônicos.
Ante a falta de tempo hábil, retiro o feito da pauta de audiência do
dia 28/05/2015.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, no dia 27/05/2015.
Designo o dia 06.07.2015 às 14h00 para realização de audiência
DECISÃO
inaugural, mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
Vistos os autos.
Intime-se o procurador do reclamante para ciência da presente
1. Fixo o débito da recda em R$15.000,00 até 16.05.2015, já
determinação, bem como para ciência da nova data designada,
computada a multa de 100% pelo inadimplemento a partir da 1ª
devendo comunicar ao seu cliente que deverá comparecer a esta
parcela do acordo, sem
Vara do Trabalho no dia e horário designados, sob as penas da lei.
de
futuras
prejuízo
atualizações e acréscimos legais
(art.
789-A/CLT);
Notifique-se a reclamada por edital.
2. .Determino a notificação da Executada para cumprimento da
obrigação no prazo de 2 (dois) dias,
na forma do art. 880 da
Após, aguarde-se a audiência.
CLT. Não há que se falar em multa de 10% (art. 475 - J do CPC)
TAGUATINGA/DF,
eis que trata-se de acordo inadimplido;
25 de Maio de 2015.
3. Decorrido o prazo acima sem pagamento espontâneo, procedaASSINADO ELETRONICAMENTE
ANGÉLICA GOMES REZENDE
JUÍZA DO TRABALHO
se diligência junto ao
valores, obedecendo-se a ordem
Processo Nº RTOrd-0000334-87.2015.5.10.0104
Relator
LAURA RAMOS MORAIS
RECLAMANTE
CRISTIANO CARUSO RINALDI DOS
SANTOS
ADVOGADO
Danilo Rinaldi dos Santos(OAB: 4489)
RECLAMADO
FACULDADE EVANGELICA DE
TAGUATINGA LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO NOGUEIRA DUARTE(OAB:
19342)
caso
de negativa ao
convênio BACENJUD, fica determinado à Secretaria da
Vara que proceda à inscrição do(s)
Nacional de
da
Banco
642-A, da CLT, 1º, § 4º,
Resolução
1470 de
Administrativa
nº
24/08/2011, do Órgão Especial do TST, em face do
inadimplemento de obrigações reconhecidas neste
processo;
à secretaria para pesquisa de bens da(s) executada(s)
nos sistemas
JUSTIÇA DO TRABALHO
Executado(s) no
Devedores Trabalhistas, na forma prevista nos
arts.
5. Após,
PODER JUDICIÁRIO
preferencial prevista no art.
655 do CPC;
4. Em
Intimação
sistema BACEN/JUD para bloqueio de
RENAJUD/DETRAN. Localizado veículo(s) com
anotação de gravame, proceda
ao bloqueio e oficie-se a
instituição financeira solicitando informações acerca do contrato
de financiamento do veículo bloqueado, na forma de praxe;
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
6. Caso
não seja possível ou negativas as diligências supra,
expeça-se
QNC 4, Lote 2, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA -
mandado/carta precatória para penhora de tantos
bens quantos forem
necessários para garantir o débito; e
DF - CEP: 72115-540
e-mail:
[email protected] - Telefone:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85558
7. Ultimadas todas as medidas supra sem sucesso e tratando-se