TRT10 03/11/2014 ° pagina ° 161 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1594/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Novembro de 2014
Ltda.; julgo procedente em parte os pedidos para condenar o
reclamado a: a) pagar o FGTS do período faltante com reflexos na
multa de 40%.
b) pagar indenização do seguro desemprego. c) pagar 10% da
condenação a título de honorários advocatícios em favor do
sindicato assistente. A fundamentação passa a fazer parte
integrante do presente dispositivo. A correção monetária deverá
incidir a partir do vencimento de cada parcela objeto da
condenação, nos termos da Lei 8.177/91 e súmula 331 do TST. Os
juros moratórios de 1% ao mês deverão ser contados a partir da
propositura da ação, nos termos do artigo 883 da CLT e incidirão
sobre a condenação já corrigida, nos termos da súmula 200 do TST.
A correção monetária dos créditos referentes ao FGTS aqui
condenados observa o mesmo índice aplicável aos débitos
trabalhista. Neste sentido OJ 302 da SDI 1 do TST. Não há
recolhimentos fiscais ou previdenciários. As parcelas serão
apuradas em liquidação de sentença por cálculo. Arbitro o valor da
condenação em R$ 600,00, sendo as custas pelo reclamado no
importe de R$ 12,00.(art. 789 da CLT) Oficie-se ao INSS e a CEF.
Intimem-se as partes. Publique-se. Juiz do Trabalho PATRÍCIA
BIRCHAL BECATTINI
Despacho
Processo Nº RT-0000092-79.2011.5.10.0004
Reclamante
Milton Pereira de Souza Neto
Advogado
DAVI RODRIGUES RIBEIRO(OAB:
23455/DF)
Reclamado
Zl Ambiental Ltda ( Massa Falida )
DESPACHO DE FL. 213: "Intime-se a parte Exequente a requerer o
que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de
arquivamento definitivo dos presentes autos." Juiz do Trabalho
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000110-95.2014.5.10.0004
Reclamante
Leonardo Pereira Ramos
Advogado
MARCELO HENRIQUE FRAZAO
VIANA(OAB: 36364/DF)
Reclamado
Lider Telecom Comercio e Serviço em
Telecomunicação
Advogado
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20015/DF)
Reclamado
Pedro Antonio Serrano
Reclamado
Olavo Concilio Ribeiro
Intime-se o Reclamante para manifestar-se acerca dos cálculos de
fls.43/46, no prazo de 05 dias. Juiz do Trabalho CARLOS
AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000157-40.2012.5.10.0004
Reclamante
Maria de Lourdes de Carvalho
Advogado
CARLOS VICTOR AZEVEDO
SILVA(OAB: 9664/DF)
Reclamado
Serpro - Serviço Federal de
Processamento de Dados
Advogado
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
DESPACHO DE FL. 1450 - "Intime-se a reclamante a manifestarse acerca da incorporação da gratificação de titulação informado
pela parte reclamada às fls. 1411/1449, no prazo preclusivo de 5
dias." Juiz do Trabalho CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000161-09.2014.5.10.0004
Reclamante
Ian Pinheiro da Silva Veras
Advogado
ROSELI PAULINA DE AVILA(OAB:
42064/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80064
Reclamado
Advogado
161
Hospital Santa Lucia S/A
FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO
NETO(OAB: 11707/DF)
DESPACHO DE FL. 78: "Homologo os cálculos de fls. 74/77,
fixando o débito exequendo no importe total de R$ 2.636,62,
atualizado até 31/10/2014, sem prejuízo de posteriores
atualizações.
Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 652, § 4º do CPC, cite-se a
parte executada, por seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, intimando-a a pagar o débito ou indicar bens à
penhora no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, observados
os termos constantes no art. 655 do CPC. Nesta oportunidade não
haverá vista dos autos fora da Secretaria desta Vara." Juiz do
Trabalho CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000167-84.2012.5.10.0004
Reclamante
Sergio Frossard de Almeida
Advogado
LYCURGO LEITE NETO(OAB: 1530A/DF)
Reclamado
Politec Tecnologia da Informacao S/A
Advogado
ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
DESPACHO DE FL. 854 - "(...) intime-se a parte executada ao
recebimento do saldo remanescente (guia acostada à contracapa).
Prazo: 05 dias." Juiz do Trabalho CARLOS AUGUSTO DE LIMA
NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000184-91.2010.5.10.0004
Reclamante
Hamilton Barbosa dos Santos
Advogado
MARCOS ANTONIO BARRETO(OAB:
07029/DF)
Reclamado
Stok Office Divisórias e Mobiliário Ltda.
Advogado
ROSANA RODRIGUES
MARQUES(OAB: 26968/DF)
Reclamado
Jose Manoel do Nascimento Sobrinho
Reclamado
Eusebio Pereira Dutra
Despacho de fls. 319: "Estando o juízo integralmente garantido por
meio da transferência do valor de fl. 318, intime-se a Executada
para os fins do artigo 884, da CLT." Juiz do Trabalho CARLOS
AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000216-57.2014.5.10.0004
Reclamante
Haminaldo Lago de Sousa
Advogado
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
Reclamado
Auroway do Brasil Produtos de
Limpeza Ltda - Me
DISPOSITIVO
Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
reclamação trabalhista ajuizada por Haminaldo do Lago de Sousa
contra Auroway do Brasil Produtos de Limpeza Ltda.; julgo
procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a: a)
recolher o FGTS faltante com reflexos na multa de 40%. b) arbitro a
jornada de trabalho do reclamante como sendo das 7:30 às 16
horas, sendo que duas vezes por semana trabalhava até às 17:30 e
30
minutos de intervalo. Deve ser considerado ainda o trabalho aos
sábados de acordo com os cartões de ponto. Deve ser considerado
que o reclamante trabalhava em feriados na mesma jornada já
relatada. Devidas as horas extras superiores a 44ª hora semanal,
sendo observado o adicional de 50%, divisor 220, a evolução
salarial. Devem ser deduzidas as horas extras pagas em
contracheque. c) pagar a multa do artigo 477 da CLT. A
fundamentação passa a fazer parte integrante do presente