TRT10 05/05/2014 ° pagina ° 139 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1465/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Maio de 2014
Processo Nº RT-00470/2009-004-10-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
José Mesquita de Sousa
JUDSON DE ARAUJO GURGEL(OAB:
26414/DF)
Paulo Noritika Sambosuke
FREDERICO SOARES DE
ALVARENGA(OAB: 19468/DF)
Intime-se o reclamado/exequente, mediante seu procurador (via
DEJT), a proceder a impressão da certidão de inteiro teor por ele
requerida mediante o link disponível na página de consulta
processual do sítio eletrônico deste e. Regional (www.trt10.jus.br).
No mais, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Juiz do
Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Despacho
Processo Nº RT-0071000-40.2006.5.10.0004
Processo Nº RT-00710/2006-004-10-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Bruna Figueira Nagashima
CRISTIANO DE FREITAS
FERNANDES(OAB: 13455/DF)
CFF Odontologia Ltda.
SOLANGE MARIA MICHELON
ENDRES(OAB: 11353/DF)
E C Odontologia Ltda.
SOLANGE MARIA MICHELON
ENDRES(OAB: 11353/DF)
E C Odontologia Ltda.
SOLANGE MARIA MICHELON
ENDRES(OAB: 11353/DF)
César Augusto Figueiredo Ferraz
SOLANGE MARIA MICHELON
ENDRES(OAB: 11353/DF)
E C Odontologia Ltda.
SOLANGE MARIA MICHELON
ENDRES(OAB: 11353/DF)
União
A parte executada peticionou às fls. 1209/1210 requerendo a
retirada das custas processuais dos cálculos do débito exequendo.
Todavia, impõe-se que seja observada a decisão de fl. 764 em que
restou homologado acordo em fase executória fazendo-se menção
de que a parte executada arcaria com as custas processuais e
encargos previdenciários então fixados à fl. 720, uma vez que as
partes não podem transigir acerca de direitos de terceiros.
Dessa forma, indefiro o pleito formulado pela parte executada.
Intimem-se.
Decorrido porventura "in albis" o prazo para eventual manifestação
das partes, retornem-me conclusos. Juiz do Trabalho DENILSON
BANDEIRA COELHO
Despacho
Processo Nº RT-0125400-67.2007.5.10.0004
Processo Nº RT-01254/2007-004-10-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Odim Evangelista de Jesus
LUIZ HUMBERTO VILELA
COSTA(OAB: 20353/DF)
Santa Ignez Incorporadora Ltda
Armando Favato
MARCOS ANTONIO BARRETO(OAB:
7029/DF)
Jamile Nacif Favato
MARCOS ANTONIO BARRETO(OAB:
7029/DF)
Sentença de fls. 387/389: "CONCLUSÃO: Por todo o exposto,
ADMITO os embargos à execução ajuizados para, no mérito, julgálos IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação retro que
fica integrando este dispositivo. Fixo definitivamente a execução no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75066
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valor de R$ 51.998,05 (cinquenta e um mil, novecentos e noventa e
oito reais e cinco centavos), atualizados até 31/01/2014, sem
prejuízo de atualizações posteriores, e mantenho a penhora
efetivada.
Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Intimem-se as
partes." Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Edital
Edital
Processo Nº RT-0000127-34.2014.5.10.0004
Reclamante
Iracy Camelo Campos Nascimento
Advogado
CLAUDI MARA SOARES(OAB:
9437/DF)
Reclamado
Marina Comercio de Bolos e Doces
Ltda - Me
Advogado
JOÃO RODRIGUES NETO(OAB:
2203/DF)
Reclamado
Luis Yamaguti Ikawa
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DENILSON BANDEIRA COÊLHO, Juiz do Trabalho Titular da 4ª
Vara do Trabalho de Brasília-DF, no uso das atribuições que lhe
confere a lei, faz saber a todos quantos virem o presente Edital
que fica: LUIZ YA,AGUTI IKAMA - CPF: 289.271.091-04, reclamado
nos autos do processo em epígrafe, encontrado em local incerto e
não sabido, NOTIFICADO a comparecer à audiência relativa ao
processo identificado em epígrafe, cuja cópia da petição inicial,
bem como dos documentos apresentados, encontra-se
disponível à reclamada na Secretaria do Juízo, a ser realizada na
sala de audiências desta 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, sita à
SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, Sala T-22 - Térreo, em
02/06/2014. às 13h40, quando poderá apresentar defesa (CLT,
Art. 846), devendo estar presente independentemente do
comparecimento de advogado, sendo-lhe facultado designar
prepostos, na forma prevista no art. 843 consolidado. O não
comparecimento importará na aplicação de revelia e confissão
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT), A parte reclamada
deverá apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT,
c/c art. 1º da Lei 8.906/94). Considerando a
diversidade/complexidade da matéria e pedidos em debate haverá
fracionamento de audiência, com designação específica para
audiência de instrução e julgamento, não havendo, portanto,
necessidade de comparecimento de testemunhas na data
acima especificada. Entretanto, quando da realização da
audiência de instrução, havendo impossibilidade do
comparecimento espontâneo de testemunhas, o respectivo rol
deverá ser apresentado na audiência inicial ora designada, sob
pena de preclusão. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado
pela Imprensa Oficial e ainda afixado no local de costume na sede
desta Vara. Eu, CÉSAR NEVES VIANA, Diretor de Secretaria da
4ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, conferi e subscrevi o
presente no dia 2, MAIO de 2014.
CÉSAR NEVES VIANA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº RT-0001211-07.2013.5.10.0004
Reclamante
Espolio de João Silvestre Neto ( Maria
de Lourdes Diniz)
Advogado
JOSÉ GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 9272/DF)
Reclamado
Vise Vigilancia e Seguranca Ltda