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TRT1 ° 3639/2023 ° Página 564

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TRT1 11/01/2023 ° pagina ° 564 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 11/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3639/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023

564

do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no

RECORRENTE: CLEBER DOS SANTOS ALMEIDA JUNIOR,

dia 01 de fevereiro de 2022, nos termos do Ato Conjunto nº 6/2020

BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS

deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima

RECORRIDO: CLEBER DOS SANTOS ALMEIDA JUNIOR,

Desembargadora do Trabalho Maria Aparecida Coutinho

BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS

Magalhães, com a participação do Ministério Público do Trabalho,

ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional

representado pelo ilustre Procurador Rodrigo de Lacerda Carelli, e

do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no

dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Roque

dia 01 de fevereiro de 2022, nos termos do Ato Conjunto nº 6/2020

Lucarelli Dattoli, Relator, e Carlos Henrique Chernicharo, em proferir

deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima

a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso

Desembargadora do Trabalho Maria Aparecida Coutinho

ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial

Magalhães, com a participação do Ministério Público do Trabalho,

provimento para afastar a condenação em honorários advocatícios

representado pelo ilustre Procurador Rodrigo de Lacerda Carelli, e

sucumbenciais e determinar que se observe, no momento oportuno,

dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Roque

o que vier a ser decidido, em caráter definitivo, pelo E. Supremo

Lucarelli Dattoli, Relator, e Carlos Henrique Chernicharo, em proferir

Tribunal Federal, no julgamento das "ADCs nº 058 e nº 059" - que a

a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso

todos vinculará. O Desembargador relator ressalvou seu

ordinário interposto pelo reclamante, mas, no mérito, a ele negar

entendimento quanto aos honorários advocatícios.

provimento. Por unanimidade, conhecer, de igual sorte, ao recurso

RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de janeiro de 2023.

ordinário interposto pelo reclamado, mas, no mérito, a ele negar
provimento.A Desembargadora Maria Aparecida Coutinho

MIGUEL TARCISIO DE ATHAYDE COSTA

Magalhães acompanhou o voto do Desembargador Relator com

Diretor de Secretaria

ressalva de entendimento. Esteve presente ao julgamento o Dr.
Fernando Henrique de Medeiros Souza, pela reclamada.

Processo Nº ROT-0101317-76.2019.5.01.0081
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
CLEBER DOS SANTOS ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELA DOS SANTOS
SIMONACI(OAB: 138752/RJ)
ADVOGADO
ANA CELI LIMA DOS SANTOS(OAB:
38276/RJ)
RECORRENTE
BOTAFOGO DE FUTEBOL E
REGATAS
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
RECORRIDO
BOTAFOGO DE FUTEBOL E
REGATAS
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
RECORRIDO
CLEBER DOS SANTOS ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELA DOS SANTOS
SIMONACI(OAB: 138752/RJ)
ADVOGADO
ANA CELI LIMA DOS SANTOS(OAB:
38276/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER DOS SANTOS ALMEIDA JUNIOR

RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de janeiro de 2023.

MIGUEL TARCISIO DE ATHAYDE COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101317-76.2019.5.01.0081
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
CLEBER DOS SANTOS ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELA DOS SANTOS
SIMONACI(OAB: 138752/RJ)
ADVOGADO
ANA CELI LIMA DOS SANTOS(OAB:
38276/RJ)
RECORRENTE
BOTAFOGO DE FUTEBOL E
REGATAS
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
RECORRIDO
BOTAFOGO DE FUTEBOL E
REGATAS
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
RECORRIDO
CLEBER DOS SANTOS ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELA DOS SANTOS
SIMONACI(OAB: 138752/RJ)
ADVOGADO
ANA CELI LIMA DOS SANTOS(OAB:
38276/RJ)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS

8ª Turma
Gabinete do Desembargador Roque Lucarelli Dattoli
Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 194640

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