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TRT1 ° 3613/2022 ° Página 593

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TRT1 06/12/2022 ° pagina ° 593 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 06/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022

RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO

DIEGO DA SILVA NETO
PEDRO HENRIQUE SALOMAO
RAMALHO(OAB: 170747/RJ)
FABIANA FERNANDES RAMOS
PEDRO HENRIQUE SALOMAO
RAMALHO(OAB: 170747/RJ)
ELZA MARA DE OLIVEIRA FIGUEIRA
SOARES
PEDRO HENRIQUE SALOMAO
RAMALHO(OAB: 170747/RJ)
ERICA CRISTINA ALVES RAMOS
PEDRO HENRIQUE SALOMAO
RAMALHO(OAB: 170747/RJ)
MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

593

arbitrado à condenação, de R$ 10.464,00, pelo reclamado, das
quais é isento (CLT, 790-A, I).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de dezembro de 2022.

MIGUEL TARCISIO DE ATHAYDE COSTA
Diretor de Secretaria

Cunha

Processo Nº ROT-0101176-96.2021.5.01.0401
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS
BASTOS CUNHA
RECORRENTE
DENISE ZOTTI
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE SALOMAO
RAMALHO(OAB: 170747/RJ)
RECORRENTE
DIEGO DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE SALOMAO
RAMALHO(OAB: 170747/RJ)
RECORRENTE
FABIANA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE SALOMAO
RAMALHO(OAB: 170747/RJ)
RECORRENTE
ELZA MARA DE OLIVEIRA FIGUEIRA
SOARES
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE SALOMAO
RAMALHO(OAB: 170747/RJ)
RECORRENTE
ERICA CRISTINA ALVES RAMOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE SALOMAO
RAMALHO(OAB: 170747/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Relator: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

RECORRIDO
CUSTOS LEGIS

Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE ZOTTI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

8ª Turma
Gabinete do Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos

RECORRENTE: FABIANA FERNANDES RAMOS, DENISE ZOTTI,

Relator

- DIEGO DA SILVA NETO

DIEGO DA SILVA NETO, ELZA MARA DE OLIVEIRA FIGUEIRA
SOARES, ERICA CRISTINA ALVES RAMOS
RECORRIDO: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

ACORDAMos Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional

JUSTIÇA DO

do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 23 de
novembro, às 10 horas, e encerrada no dia 29 de novembro de
2022, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº

8ª Turma

7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste

Gabinete do Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos

Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do

Cunha

Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Relator, com

Relator: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA

a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo

RECORRENTE: FABIANA FERNANDES RAMOS, DENISE ZOTTI,

ilustre Procurador do Trabalho José Claudio Codeço Marques, e

DIEGO DA SILVA NETO, ELZA MARA DE OLIVEIRA FIGUEIRA

dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maria

SOARES, ERICA CRISTINA ALVES RAMOS

Aparecida Coutinho Magalhães e Carlos Henrique Chernicharo, em

RECORRIDO: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS

proferir a seguinte decisão:por unanimidade, conhecer do recurso

ACORDAMos Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional

ordinário interposto pelos reclamantes e, no mérito, dar-lhe

do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 23 de

provimento, para julgar procedente o pedido, para condenar o

novembro, às 10 horas, e encerrada no dia 29 de novembro de

reclamado a remunerar os reclamantes com os mesmos

2022, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº

vencimentos pagos ao cargo de agente de combate às endemias

7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste

(item 4, do rol de pedidos, ID 93e58bb - fls. 10), bem como ao

Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do

pagamento de honorários sucumbenciais, na forma da

Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Relator, com

fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. Custas,

a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo

em reversão, no importe de R$ 209,28, calculadas sobre o valor

ilustre Procurador do Trabalho José Claudio Codeço Marques, e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192853

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