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TRT1 ° 3527/2022 ° Página 4322

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TRT1 01/08/2022 ° pagina ° 4322 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 01/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022

4322

suas vigências, para que não reste violado o princípio tributário da

DESTINATÁRIO(S): WALLACE MATIAS DOS SANTOS

progressividade dos proventos (CF, art. 153), e não incidirá sobre

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para

os juros de mora (OJ 400 da SBDI-1 do TST).

ciência da designação daAUDIÊNCIA TELEPRESENCIALabaixo:
SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ

A parte autora deverá arcar com o pagamento das contribuições

Audiência inicial, dia 01/12/2022, às 10:00, ficando a reclamada

previdenciárias e do imposto de renda que recaia sobre sua quota-

citada para contestar a presente ação até a data da audiência,

parte, pois a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas

sob pena de revelia.

remuneratórias não é capaz de eximir a parte autora dessa

L i n k

responsabilidade (OJ 363 da SBDI-1 do TST).

br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnR

d a

R e u n i ã o : h t t p s : / / t r t 1 - j u s -

QZz09
Os descontos previdenciários e de imposto de renda serão

ID da reunião:520 684 5836

realizados observando-se a faixa de isenção prevista na legislação

Senha:68vtrj

tributária/previdenciária e o limite máximo do salário de contribuição.

INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL:
fica dispensada a presença das partes, podendo ser realizadas

Em face da sucumbência no feito, a reclamada é responsável pelo

apenas com os advogados.

pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 789,

Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas

parágrafo 1º, da CLT, as quais são fixadas em R$ 347,39, bem

antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241,

como pelas custas de liquidação, nos termos do artigo 789-A, IX, da

de31/05/2019 do CSJT). A prova documental deverá observar os

CLT, as quais são fixadas no valor de R$ 86,85.

arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em
formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. O Réu

Nos termos do artigo 789-A daCLT, as custas de liquidação da

deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do

sentença devem ser pagas somente ao final do processo de

período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do

execução. Assim, não há necessidade do seu recolhimento para a

art. 400 do mesmo diploma. Não será produzida prova testemunhal

interposição de recurso ordinário.

nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem

Sentença proferida e publicada.

suas testemunhas.

Intimem-se as partes para ciência.

Observações para acesso ao Zoom:
CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da

Para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente

reunião

logo

acima

ouacessar

através

do

assinada.

sitehttps://zoom.us/join,inseriro ID da reunião e senha, quando
solicitado e aguardar sua admissão na reunião. Será necessário o
uso de microfone e câmera.
ASTRID SILVA BRITTO

Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão

Juíza do Trabalho Titular

manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência
designada nos presentes autos.

Processo Nº ATOrd-0100142-81.2022.5.01.0068
RECLAMANTE
WALLACE MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO EMERSON MOREIRA DE
SOUZA(OAB: 163222/RJ)
ADVOGADO
GEORGE ITHALLO SANTOS DA
SILVA(OAB: 222872/RJ)
RECLAMADO
JEFESON DOS SANTOS AMARO

ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS

DEVERÃO

ESTAR

ANEXADOS

ELETRONICAMENTE. CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM
DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º
GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE

Intimado(s)/Citado(s):

PRETENDA ATUAR.

- WALLACE MATIAS DOS SANTOS

Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE
Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186369

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