TRT1 01/08/2022 ° pagina ° 4322 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
4322
suas vigências, para que não reste violado o princípio tributário da
DESTINATÁRIO(S): WALLACE MATIAS DOS SANTOS
progressividade dos proventos (CF, art. 153), e não incidirá sobre
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
os juros de mora (OJ 400 da SBDI-1 do TST).
ciência da designação daAUDIÊNCIA TELEPRESENCIALabaixo:
SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ
A parte autora deverá arcar com o pagamento das contribuições
Audiência inicial, dia 01/12/2022, às 10:00, ficando a reclamada
previdenciárias e do imposto de renda que recaia sobre sua quota-
citada para contestar a presente ação até a data da audiência,
parte, pois a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas
sob pena de revelia.
remuneratórias não é capaz de eximir a parte autora dessa
L i n k
responsabilidade (OJ 363 da SBDI-1 do TST).
br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnR
d a
R e u n i ã o : h t t p s : / / t r t 1 - j u s -
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Os descontos previdenciários e de imposto de renda serão
ID da reunião:520 684 5836
realizados observando-se a faixa de isenção prevista na legislação
Senha:68vtrj
tributária/previdenciária e o limite máximo do salário de contribuição.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL:
fica dispensada a presença das partes, podendo ser realizadas
Em face da sucumbência no feito, a reclamada é responsável pelo
apenas com os advogados.
pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 789,
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas
parágrafo 1º, da CLT, as quais são fixadas em R$ 347,39, bem
antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241,
como pelas custas de liquidação, nos termos do artigo 789-A, IX, da
de31/05/2019 do CSJT). A prova documental deverá observar os
CLT, as quais são fixadas no valor de R$ 86,85.
arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em
formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. O Réu
Nos termos do artigo 789-A daCLT, as custas de liquidação da
deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do
sentença devem ser pagas somente ao final do processo de
período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do
execução. Assim, não há necessidade do seu recolhimento para a
art. 400 do mesmo diploma. Não será produzida prova testemunhal
interposição de recurso ordinário.
nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem
Sentença proferida e publicada.
suas testemunhas.
Intimem-se as partes para ciência.
Observações para acesso ao Zoom:
CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da
Para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente
reunião
logo
acima
ouacessar
através
do
assinada.
sitehttps://zoom.us/join,inseriro ID da reunião e senha, quando
solicitado e aguardar sua admissão na reunião. Será necessário o
uso de microfone e câmera.
ASTRID SILVA BRITTO
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão
Juíza do Trabalho Titular
manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência
designada nos presentes autos.
Processo Nº ATOrd-0100142-81.2022.5.01.0068
RECLAMANTE
WALLACE MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO EMERSON MOREIRA DE
SOUZA(OAB: 163222/RJ)
ADVOGADO
GEORGE ITHALLO SANTOS DA
SILVA(OAB: 222872/RJ)
RECLAMADO
JEFESON DOS SANTOS AMARO
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
ELETRONICAMENTE. CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM
DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º
GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE
Intimado(s)/Citado(s):
PRETENDA ATUAR.
- WALLACE MATIAS DOS SANTOS
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186369