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TRT1 ° 3508/2022 ° Página 6419

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TRT1 05/07/2022 ° pagina ° 6419 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 05/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3508/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

6419

de baixa em 06/08/2021; e do Aviso Prévio, i.d. 3c92ba0.

tutela de urgência requerida.

Assim, presentes os requisitos do art. 300, do CPC, especialmente

Expeça-se alvará ao autor para o levantamento dos depósitos

quanto à prova inequívoca de dispensa sem justa causa, defiro a

do FGTS.

tutela de urgência requerida.

A parte autora deverá fornecer os seus dados bancários pessoais

Expeça-se alvará ao autor para o levantamento dos depósitos

(Banco, agência, conta corrente e CPF), conforme Lei 8.036/90, art.

do FGTS.

20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.

A parte autora deverá fornecer os seus dados bancários pessoais

TRT 1ª Região, para expedição do alvará de transferência do saldo

(Banco, agência, conta corrente e CPF), conforme Lei 8.036/90, art.

da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará

20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.

correspondente. Prazo de 5 dias.

TRT 1ª Região, para expedição do alvará de transferência do saldo

Deve a parte autora juntar aos autos, após o levantamento do

da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará

FGTS, o extrato de sua conta vinculada, para fins de averiguação

correspondente. Prazo de 5 dias.

de possíveis inconsistências.

Deve a parte autora juntar aos autos, após o levantamento do

2. Inclua-se o feito em pauta de audiências telepresencial UNA,

FGTS, o extrato de sua conta vinculada, para fins de averiguação

intimando-se as partes.

de possíveis inconsistências.

Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no

2. Inclua-se o feito em pauta de audiências telepresencial UNA,

art. 77, VII e 106, II do CPC.

intimando-se as partes.

NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2022.

Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no

NEILA COSTA DE MENDONCA

art. 77, VII e 106, II do CPC.

Juíza do Trabalho Titular

NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2022.
NEILA COSTA DE MENDONCA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100549-98.2022.5.01.0226
RECLAMANTE
PAULO ELIAS DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
Cíntia Barcelos dos Reis(OAB:
152096/RJ)
ADVOGADO
MICHELE CRISTINA GUSMAN
BARRETO(OAB: 152114/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO GNOSIS
ADVOGADO
LUIS EDUARDO GUIMARAES
BORGES BARBOSA(OAB:
109033/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo Nº ATOrd-0100306-96.2018.5.01.0226
RECLAMANTE
CENIRA CORREIA GARBETO
ADVOGADO
ROBSON BARREIRA DOS
SANTOS(OAB: 161133/RJ)
ADVOGADO
IGOR GIL GASPAR(OAB: 159362/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO DATA RIO DE
ADMINISTRACAO PUBLICA
RECLAMADO
JORGE CORRAL DE OLIVEIRA
RECLAMADO
LUIZ ROBERTO MARTINS
TERCEIRO
LUIZ ROBERTO MARTINS
INTERESSADO
TERCEIRO
JORGE CORRAL DE OLIVEIRA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENIRA CORREIA GARBETO

Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ELIAS DUARTE DA SILVA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b685b

INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5c2ad
JORGECORRAL DE OLIVEIRA, CPF: 016.588.089-91, e LUIZ
proferida nos autos.
ROBERTOMARTINS, CPF: 233.267.357-15, já foram incluídos
DECISÃO PJE
no polo passivo da execução, conforme sentença de IDPJ de
id:395586b.
Vistos etc.
Venha a parte autora com os meios para prosseguimento da
1. Pleiteia o autor a antecipação dos efeitos da tutela para que seja
execução, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao
expedido alvará para saque dos depósitos do FGTS.
arquivo provisório, dando-se início a contagem do prazo
Junta cópia de parte da CTPS, i.d. a87ce2d, com o registro do
prescricional (art. 11-A da CLT).
contrato de trabalho objeto da lide (fls. 18 da CTPS), com registro
dss
de baixa em 06/08/2021; e do Aviso Prévio, i.d. 3c92ba0.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2022.
Assim, presentes os requisitos do art. 300, do CPC, especialmente
NEILA COSTA DE MENDONCA
quanto à prova inequívoca de dispensa sem justa causa, defiro a
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185051

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