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TRT1 ° 3496/2022 ° Página 1377

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TRT1 17/06/2022 ° pagina ° 1377 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 17/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3496/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

1377

TERCEIRO
INTERESSADO

SVS SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP NP SÓCIO ANDERSON
LUIZ DE CARVALHO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS

Autoriza-se às partes a juntada de quesitos e indicação de
assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo e estimados os honorários, venham conclusos

TERCEIRO
INTERESSADO

para análise e fixação do valor.

Intimado(s)/Citado(s):

RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2022.

- SARA CRISTINA DE FREITAS SANTOS

MARCELA DE MIRANDA JORDAO
Juíza do Trabalho Titular

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69dd52f

Processo Nº ACPCiv-0100968-19.2021.5.01.0044
RECLAMANTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO
RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
FERNANDO NASCIMENTO
BURATTINI(OAB: 78983/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR
LTDA
ADVOGADO
SIDNEY BARBALHO PINTO
JUNIOR(OAB: 137942/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):

proferido nos autos.
Vistos.
Considerando-se a certidão de id 10f7c36 e que é vedada a citação
por edital nos termos do artigo 852-B, II, da CLT, dê-se vista à
autora para que informe meios para citação da primeira ré, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2022.

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO

MARCELA DE MIRANDA JORDAO
Juíza do Trabalho Titular

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f5ea2
proferido nos autos.
Vistos.
Considerando-se as manifestações das partes quanto à intenção de
produzir prova pericial, defiro a produção da prova técnica para
apuração da pertinência quanto ao pleito de adicional de
insalubridade.
Nomeio o(a) perito(a) Gilberto Oliveira Gomes, que deverá ser

Processo Nº ATSum-0101001-43.2020.5.01.0044
RECLAMANTE
JESSICA MENDES DE MORAIS
ADVOGADO
CHARLES MIGUEL DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 27146/PR)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO DE SOUZA
MARCELINO(OAB: 24686/PR)
RECLAMADO
CNS NACIONAL DE SERVICOS
LIMITADA
ADVOGADO
Renato Moura da Cunha(OAB:
96963/RJ)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO
PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA
PRAXEDES

intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários,
no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que serão pagos ao
final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do

Intimado(s)/Citado(s):
- CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA

artigo 790-B, caput, da CLT.
Autoriza-se às partes a juntada de quesitos e indicação de
assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo e estimados os honorários, venham conclusos
para análise e fixação do valor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2022.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO
Juíza do Trabalho Titular

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66d8c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por JESSICA MENDES DE MORAIS em face de CNS
NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA, UNIÃO FEDERAL nos
termos da fundamentação precedente que passa a integrar este

Processo Nº ATSum-0100919-12.2020.5.01.0044
RECLAMANTE
SARA CRISTINA DE FREITAS
SANTOS
ADVOGADO
JAIR FERREIRA LIMA(OAB:
114065/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
TAGIDE FROES DE SOUZA
ANDRADE(OAB: 103726/MG)
RECLAMADO
SVS SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP
TERCEIRO
ANDERSON LUIZ DE CARVALHO
INTERESSADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184206

dispositivo.
Defiro os honorários periciais, no importe de R$1.000,00, a serem
pagos através do ato 88/2011 deste TRT da 1ª Região, uma vez
que autor é sucumbente no objeto da perícia mas alvo de
gratuidade de justiça.
Custas pela autora, no importe de R$302,76, calculadas sobre o
valor da condenação ora estimado em R$ 15.138,41, dispensada,
ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Cumpra-se. Publique-se.

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