TRT1 14/06/2022 ° pagina ° 7043 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
7043
INTIMAÇÃO
Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02bbd9e
empresa, considerando a ausência/insuficiência de valores na conta
proferida nos autos.
da Ré, declaro instaurado, neste ato, o incidente de
DECISÃO
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art.
Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da
855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC.
empresa, considerando a ausência/insuficiência de valores na conta
Suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do
da Ré, declaro instaurado, neste ato, o incidente de
CPC).
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art.
Intimem-se as partes para ciência.
855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC.
Citem-se, por E-carta, para ciência da presente decisão, e para,
Suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do
querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 dias, podendo, na
CPC).
ocasião requerer a produção de provas cabíveis, na forma do art.
Intimem-se as partes para ciência.
135 do CPC, os sócios abaixo elencados.
Citem-se, por E-carta, para ciência da presente decisão, e para,
• MILTON NEVES FILHO CPF: 989.548.067-91 Endereço: R DR
querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 dias, podendo, na
BELIZARIO PENA 109 CASA 02 TOMAZINHO CEP: 25525-531
ocasião requerer a produção de provas cabíveis, na forma do art.
Municipio: SAO JOAO DE MERITI UF: RJ
135 do CPC, os sócios abaixo elencados.
Paralelamente, proceda-se à citação do(a) suscitado(a) MILTON
• MILTON NEVES FILHO CPF: 989.548.067-91 Endereço: R DR
NEVES FILHO, da forma acima determinada, por meio do(s)
BELIZARIO PENA 109 CASA 02 TOMAZINHO CEP: 25525-531
mesmo(s) advogado(s) da ré, tendo em vista os poderes outorgados
Municipio: SAO JOAO DE MERITI UF: RJ
na procuração de id:d6ba13d . Prazo de 15 dias.
Paralelamente, proceda-se à citação do(a) suscitado(a) MILTON
Vindo manifestação, intime-se o(a) exequente para manifestação,
NEVES FILHO, da forma acima determinada, por meio do(s)
no prazo de 05 dias.
mesmo(s) advogado(s) da ré, tendo em vista os poderes outorgados
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se se o resultado
na procuração de id:d6ba13d . Prazo de 15 dias.
dos expedientes.
Vindo manifestação, intime-se o(a) exequente para manifestação,
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de junho de 2022.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se se o resultado
NEILA COSTA DE MENDONCA
dos expedientes.
Juíza do Trabalho Titular
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de junho de 2022.
NEILA COSTA DE MENDONCA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100251-77.2020.5.01.0226
RECLAMANTE
ADRIANO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
RAYANNA SANTANNA
GARCEZ(OAB: 213055/RJ)
RECLAMADO
MOVIMENTO ORGANIZADO DE
GESTAO COMUNITARIA - MOGEC
ADVOGADO
RAPHAEL ALMEIDA CORREA DA
SILVA(OAB: 157706/RJ)
ADVOGADO
GRAZIELLE DA SILVA ALVES(OAB:
189511/RJ)
ADVOGADO
MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
LUCAS(OAB: 198561/RJ)
Processo Nº ATSum-0100860-94.2019.5.01.0226
RECLAMANTE
VIVIANE DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
FELIPO LIMA DA CUNHA(OAB:
225410/RJ)
ADVOGADO
ANDERSON MIGUEL FONSECA DA
SILVA(OAB: 204459/RJ)
RECLAMADO
LAQUIX COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA FERNANDES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dfa13
proferido nos autos.
Considerando a existência de Regime Especial de Execução
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA FERREIRA
Forçada em face das rés, remetam-se os autos à Contadoria para
atualização.
Após, solicite-se a CAEX a inclusão do presente processo na
INTIMAÇÃO
listagem do REEF, remetendo-se a documentação de praxe.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02bbd9e
Remetida a listagem, considerando que os dados dá ré já estão no
proferida nos autos.
BNDT, sobreste-se o feito.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184008