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TRT1 ° 3451/2022 ° Página 3765

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TRT1 11/04/2022 ° pagina ° 3765 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 11/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022

3765

improcedentes constantes da exordial, cuja exigibilidade ficará

No que se refere aos honorários sucumbenciais que seriam devidos

suspensa até o prazo de dois anos, quando a obrigação será

ao advogado da ré, diante da decisão do C.STF, em 20.10.2021, na

extinta.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, em que Suprema
Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT

Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.

(nas partes que foram objeto da ação - princípio da congruência),
fixo os honorários em 5% do valor dos pedidos julgados

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 87,40, calculadas sobre o

improcedentes constantes da exordial, cuja exigibilidade ficará

valor dado à causa de R$ 4.370,00, das quais fica isento.

suspensa até o prazo de dois anos, quando a obrigação será
extinta.

Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe.

Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.

Intimem-se as partes.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 87,40, calculadas sobre o
valor dado à causa de R$ 4.370,00, das quais fica isento.

Nada mais.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100897-48.2021.5.01.0066
RECLAMANTE
LEONARDO DE JESUS SILVA
ADVOGADO
ERASMO FRANCISCO DE
CARVALHO(OAB: 154357/RJ)
RECLAMADO
SAO GOTARDO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS AMARAL
JUNIOR(OAB: 172048/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE JESUS SILVA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6daa0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo

ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que
passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista
ajuizada por LEONARDO DE JESUS SILVA, reclamante, em face
de SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA,reclamada:

JULGAR IMPROCEDENTESos pedidos formulados pelo
reclamante em face da reclamada para absolvê-la de todo o
postulado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181103

Nada mais.

ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0100869-80.2021.5.01.0066
RECLAMANTE
CARLA MARIA MANHAES FERREIRA
ADVOGADO
MANUELA MARTINS DE
SOUSA(OAB: 186139/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE LOPES DE SOUZA(OAB:
115596-D/RJ)
ADVOGADO
Marcus Varão Monteiro(OAB: 60121A/RJ)
ADVOGADO
Marcio Lopes Cordero(OAB: 81613D/RJ)
ADVOGADO
CHRISTIANE DAMASCO DE
CASTRO(OAB: 167749/RJ)
ADVOGADO
NATALIA MIRANDA DE
MACEDO(OAB: 209752/RJ)
ADVOGADO
vivian teixeira monasterio(OAB:
145743/RJ)
ADVOGADO
NATALIA XIMENES DO
NASCIMENTO(OAB: 217939/RJ)
ADVOGADO
André Henrique Raphael de
Oliveira(OAB: 95437/RJ)
ADVOGADO
rita de cássia sant´anna cortez(OAB:
39529-A/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIA DE CARVALHO
MONASSA(OAB: 203365/RJ)
ADVOGADO
CAIO GAUDIO ABREU(OAB:
186587/RJ)
ADVOGADO
monica alexandre santos(OAB: 97032D/RJ)

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