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TRT1 ° 3420/2022 ° Página 173

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TRT1 23/02/2022 ° pagina ° 173 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 23/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022

AGRAVANTE
Para ciência do acórdão de id ef36af1 que tem seu dispositivo
transcrito in verbis: "A C O R D A M os Desembargadores da 2ª

ADVOGADO

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por

ADVOGADO

unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DO RECLAMANTE
QUANTO AO TÓPICO "OPERAÇÃO CALICUTE", CONHECENDO-

AGRAVANTE
ADVOGADO

O QUANTO AOS DEMAIS ASPECTOS. CONHECER DO

ADVOGADO

RECURSO DO RECLAMADO. No mérito, por maioria, DAR
ADVOGADO
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para
excluir a sua condenação em honorários sucumbenciais e

ADVOGADO

determinar que a correção monetária observe os índices e critérios

ADVOGADO

definidos no julgamento das ADCs 58 e 59, a serem apurados na

AGRAVANTE

fase de execução; e, por unanimidade, excluir a condenação ao
ADVOGADO
pagamento de honorários sucumbenciais;e por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO para: 1)

ADVOGADO

excluir a condenação pelas diferenças de gorjetas oriundas de
desvio de função e todas as repercussões; 2) afastar a inidoneidade

AGRAVADO
ADVOGADO

do ponto quanto aos horários de entradas e saídas e quanto aos

ADVOGADO

dias trabalhados, mantendo-se a condenação pelas horas extras e

ADVOGADO

reflexos, inclusive intervalos e feriados, a ser aferida com base
ADVOGADO
nesses registros. Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais), calculadas sobre o novo valor arbitrado à

ADVOGADO

condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A Desembargadora

AGRAVADO

Marise Costa Rodrigues acompanhou a relatora, mas ressalvou seu

ADVOGADO

entendimento que segue in verbis: "Considero que o novo
ADVOGADO
regramento somente se aplica aos contratos de trabalho celebrados
após a inovação legislativa, sob pena de ferimento do princípio da

AGRAVADO

irretroatividade da lei (artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do

ADVOGADO

Direito Brasileiro), do princípio do direito adquirido (inciso XXXVI do

ADVOGADO

artigo 5º da Constituição Federal) e do princípio da irredutibilidade
salarial (inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal), intangíveis
pela modificação introduzida pela Lei 13.467 de 13 de julho de

173
EXPRESSO PEGASO EIRELI EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
CARLOS ANDRE BAPTISTA DE
CASTRO(OAB: 149399/RJ)
TIAGO DA SILVA FERREIRA
JOSÉ DA SILVEIRA VARELLA
NETTO(OAB: 85338/RJ)
CARLA MARCIA CUNHA(OAB:
108638/RJ)
LEILA OLIVEIRA DE SEIXAS(OAB:
130698/RJ)
JULIANA LOPES DA COSTA(OAB:
108820/RJ)
ADRIANO AGOSTINHO NUNES
FERNANDES(OAB: 77816/RJ)
AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
CARLOS ANDRE BAPTISTA DE
CASTRO(OAB: 149399/RJ)
TIAGO DA SILVA FERREIRA
JOSÉ DA SILVEIRA VARELLA
NETTO(OAB: 85338/RJ)
CARLA MARCIA CUNHA(OAB:
108638/RJ)
LEILA OLIVEIRA DE SEIXAS(OAB:
130698/RJ)
JULIANA LOPES DA COSTA(OAB:
108820/RJ)
ADRIANO AGOSTINHO NUNES
FERNANDES(OAB: 77816/RJ)
AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
CARLOS ANDRE BAPTISTA DE
CASTRO(OAB: 149399/RJ)
EXPRESSO PEGASO EIRELI EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
CARLOS ANDRE BAPTISTA DE
CASTRO(OAB: 149399/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA FERREIRA

2017". A Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva
ressalvou seu entendimento quanto aos honorários, mas
acompanhou a maioria da Turma. Vencido o Desembargador

PODER JUDICIÁRIO

Antônio Paes Araújo quanto ao tópico "CONDIÇÕES

JUSTIÇA DO

CONTRATUAIS ATÉ ABRIL/2017 - RATEIO DO PERCENTUAL DE
GORJETAS - RETENÇÃO INDEVIDA DE 8% DOS 13%
PACTUADOS - JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE" e

2ª Turma

quanto à data da mudança da função."

Gabinete da Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva

RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2022.

Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
AGRAVANTE: AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM

SIMONE DANTAS DA SILVA
Diretor de Secretaria

RECUPERACAO JUDICIAL, EXPRESSO PEGASO EIRELI EM
RECUPERACAO JUDICIAL, TIAGO DA SILVA FERREIRA
AGRAVADO: TIAGO DA SILVA FERREIRA, AUTO VIACAO

Relator

Processo Nº AP-0100392-07.2019.5.01.0073
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA
SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178855

PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXPRESSO
PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL

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