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TRT1 ° 3365/2021 ° Página 6018

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TRT1 08/12/2021 ° pagina ° 6018 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 08/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3365/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021

6018

LzkxUT09
ROBERTA TORRES CALVET
ID da reunião: 529 570 4357

Juíza do Trabalho Substituta

Senha: 123456
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

Processo Nº ATSum-0101247-23.2018.5.01.0266
RECLAMANTE
PATRICK JOSEF DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JESSICA FERREIRA DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 218227/RJ)
RECLAMADO
RIO ITA LTDA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMÃO
BONELLI(OAB: 41820-D/RJ)
TESTEMUNHA
VALDERES SOUSA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO ITA LTDA

SAO GONCALO/RJ, 08 de dezembro de 2021.
INTIMAÇÃO
DAVID FERRAZ CASTILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0101247-23.2018.5.01.0266
RECLAMANTE
PATRICK JOSEF DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JESSICA FERREIRA DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 218227/RJ)
RECLAMADO
RIO ITA LTDA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMÃO
BONELLI(OAB: 41820-D/RJ)
TESTEMUNHA
VALDERES SOUSA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK JOSEF DE OLIVEIRA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 469c419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, extingo sem resolução do mérito o pedido de
expedição de ofícios e, no mérito, condeno RIO ITA LTDA a pagar
ao Autor as verbas deferidas na fundamentação acima, que este
decisum passa a integrar.
Liquidação por cálculo.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor aproximado da

INTIMAÇÃO

presente condenação, arbitrado em R$ 5.000,00, pela Reclamada.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 469c419

Honorários sucumbenciais recíprocos devidos, na forma de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

fundamentação.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins
previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da

Ante o exposto, extingo sem resolução do mérito o pedido de

CLT.

expedição de ofícios e, no mérito, condeno RIO ITA LTDA a pagar

Prazo para recurso de oito dias.

ao Autor as verbas deferidas na fundamentação acima, que este

Publique-se.

decisum passa a integrar.

Intimem-se.

Liquidação por cálculo.

Nada mais.

Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor aproximado da
presente condenação, arbitrado em R$ 5.000,00, pela Reclamada.

ROBERTA TORRES CALVET
Juíza do Trabalho Substituta

Honorários sucumbenciais recíprocos devidos, na forma de
fundamentação.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins
previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da
CLT.
Prazo para recurso de oito dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175288

Processo Nº ATOrd-0101179-10.2017.5.01.0266
RECLAMANTE
WELLINGTON MARTINS MENDONCA
ADVOGADO
ALZINEIA SOUZA DE JESUS(OAB:
143676/RJ)
ADVOGADO
FLAVIA SALLES DE AZEVEDO(OAB:
163670/RJ)
RECLAMADO
GYPSOLUTION COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
DELIA PAZ DE LIMA(OAB:
213036/RJ)

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