TRT1 02/12/2021 ° pagina ° 5396 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3361/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021
http://www.trt1.jus.br/pje
NITEROI/RJ, 02 de dezembro de 2021.
ANA PAULA ALVES SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0100703-08.2021.5.01.0241
REQUERENTES
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
REQUERENTES
PAULO CELSO DE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
5396
Processo Nº HTE-0100703-08.2021.5.01.0241
REQUERENTES
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
REQUERENTES
PAULO CELSO DE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CELSO DE OLIVEIRA MACEDO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b5928
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
Intimado(s)/Citado(s):
HoTrEx 100660-71/2021
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b5928
Vistos, etc.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de ação proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
e PAULO CELSO DE OLIVEIRA MACEDO visando à homologação
HoTrEx 100660-71/2021
de transação extrajudicial celebrada entre os requerentes, para
quitação das verbas resilitórias decorrentes do vínculo empregatício
mantido pelas partes, com admissão em 19/09/1967 e dispensa
Vistos, etc.
imotivada em 18/10/2021.
Trata-se de ação proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Consta que o valor do acordo (R$ 250.000,00) quita as verbas
e PAULO CELSO DE OLIVEIRA MACEDO visando à homologação
referentes à estabilidade de dirigente sindical do obreiro.
de transação extrajudicial celebrada entre os requerentes, para
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por
quitação das verbas resilitórias decorrentes do vínculo empregatício
advogadas regularmente constituídas (CLT, art. 855-B) e por não
mantido pelas partes, com admissão em 19/09/1967 e dispensa
vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no
imotivada em 18/10/2021.
negócio jurídico, homologo a transação extrajudicial celebrada para
Consta que o valor do acordo (R$ 250.000,00) quita as verbas
que surta seus jurídicos efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o
referentes à estabilidade de dirigente sindical do obreiro.
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por
III, alínea "b", do CPC.
advogadas regularmente constituídas (CLT, art. 855-B) e por não
Custas pela empresa peticionante, no valor de R$ 5.000,00, sobre o
vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no
valor do acordo de R$ 250.000,00.
negócio jurídico, homologo a transação extrajudicial celebrada para
Intimem-se as partes.
que surta seus jurídicos efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
Roberta Lima Carvalho
Juíza do Trabalho
III, alínea "b", do CPC.
Custas pela empresa peticionante, no valor de R$ 5.000,00, sobre o
valor do acordo de R$ 250.000,00.
ROBERTA LIMA CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular
Intimem-se as partes.
Roberta Lima Carvalho
Juíza do Trabalho
ROBERTA LIMA CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175048
Processo Nº HTE-0100759-41.2021.5.01.0241
REQUERENTES
DAIANA SOUZA NEVES
ADVOGADO
FERNANDA DA SILVA PAIVA(OAB:
212336/RJ)
REQUERENTES
SALTO D'AGUA COMERCIO DE
ROUPAS E CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):