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TRT1 ° 3293/2021 ° Página 6813

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TRT1 23/08/2021 ° pagina ° 6813 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 23/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021

Notificação
Processo Nº ATSum-0100938-35.2020.5.01.0491
RECLAMANTE
ODY ALVES FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
RECLAMADO
SHOP 14 - ROUPAS E CALCADOS
LTDA
ADVOGADO
EMERSON TAVARES FILHO(OAB:
148588/RJ)

6813

- ODY ALVES FARIAS JUNIOR

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf02294
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por
ODY ALVES FARIAS JÚNIOR em face de SHOP 14 - ROUPAS E

Intimado(s)/Citado(s):
- SHOP 14 - ROUPAS E CALCADOS LTDA

CALÇADOS LTDA. para condenar a reclamada ao pagamento das
verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer
parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados em

INTIMAÇÃO

regular liquidação de sentença:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf02294
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por
ODY ALVES FARIAS JÚNIOR em face de SHOP 14 - ROUPAS E
CALÇADOS LTDA. para condenar a reclamada ao pagamento das
verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer
parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados em
regular liquidação de sentença:
- horas extras e reflexos.
Honorários advocatícios devidos aos patronos das partes, conforme
acima fundamentado.

- horas extras e reflexos.
Honorários advocatícios devidos aos patronos das partes, conforme
acima fundamentado.
Dedução autorizada na forma da fundamentação.
Os recolhimentos fiscais devidos serão comprovados nos autos, se
houver, na forma da legislação vigente, sob pena de oficiar-se aos
órgãos competentes para as medidas cabíveis, observando a cota
parte de cada um e critérios de apuração que regulam as matérias,
conforme entendimento já pacificado na Súmula 368, do C. TST. Os
títulos deferidos têm incidência previdenciária, exceto os reflexos no
FGTS mais a multa de 40%.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.

Dedução autorizada na forma da fundamentação.
Os recolhimentos fiscais devidos serão comprovados nos autos, se
houver, na forma da legislação vigente, sob pena de oficiar-se aos
órgãos competentes para as medidas cabíveis, observando a cota

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$12.000,00,
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em
R$240,00.
Intimem-se as partes da presente decisão.

parte de cada um e critérios de apuração que regulam as matérias,
conforme entendimento já pacificado na Súmula 368, do C. TST. Os

VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES

títulos deferidos têm incidência previdenciária, exceto os reflexos no

Juíza do Trabalho Titular

FGTS mais a multa de 40%.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$12.000,00,
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em
R$240,00.
Intimem-se as partes da presente decisão.

VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
Juíza do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0123800-83.2009.5.01.0491
RECLAMANTE
MARCELO VIANA MARINHO
ADVOGADO
Humberto Ribeiro Bertolini(OAB: 81017
-D/RJ)
RECLAMADO
CESTA DE ALIMENTOS BRASIL
LTDA
ADVOGADO
Valter Jose Silva de Oliveira(OAB:
78382/RJ)
RECLAMADO
SUPERMERCADOS ALTO DA POSSE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA

Processo Nº ATSum-0100938-35.2020.5.01.0491
RECLAMANTE
ODY ALVES FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
RECLAMADO
SHOP 14 - ROUPAS E CALCADOS
LTDA
ADVOGADO
EMERSON TAVARES FILHO(OAB:
148588/RJ)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c74055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, não conheço do recurso nos termos acima expostos.
Intimem-se as partes.

Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169958

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