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TRT1 ° 3263/2021 ° Página 5126

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TRT1 09/07/2021 ° pagina ° 5126 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 09/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

5126

Portanto, utilizando-se os preceitos modernos do direito do trabalho,

traduz a centralização de interesses, na medida em que empresas

da desconsideração da personalidade jurídica, da sucessão

se unem e se interligam pelos fins de domínio do mercado e

trabalhista, corroborados pelo art. 50 Código Civil, além dos arts. 10

sistemas operativos, da produção, comercialização e distribuição

e 448 da CLT, e aplicando todos estes conceitos ao processo do

dos produtos "Pakera”. Logo, resta clara a prova da configuração de

trabalho não há como não se imputar as empresas listadas a seguir

grupo econômico entre as reclamadas, as quais, por força da lei,

a responsabilidade solidária pelo não cumprimento das obrigações

são responsáveis solidárias por eventuais créditos trabalhistas

trabalhista. Ademais, o cancelamento do Enunciado 205 pelo TST

devidos à parte autora.

veio ratificar o posicionamento de que, em casos como este, não é

À luz desses fundamentos determino as seguintes providências a

obrigatória a participação, no processo de conhecimento, de

serem adotadas pela Secretaria da Vara:

entidade do mesmo grupo, podendo ser incluída na lide a qualquer

1) Citação do autor para que informe os endereços das empresas

momento.

acima citadas.

Não se trata, portanto, de fraude à execução ou sucessão

2) Citação das empresas REFRIGERANTES PAKERA LTDA.,

processual, pois não há provas de que o sócio tenha assumido

COMPANHIA DE BEBIDAS AMADAS EIRELI, SABORAMA

novas empresas, mas sim de grupo econômico, ante a

SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA.,

documentação carreada aos autos, e o conhecimento deste Juízo

GRAPETTE DO BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA,

pelas inúmeras reclamações trabalhistas que tramitam nesta Vara

por e-Carta no endereço fornecido pelo autor, para que, no prazo de

do Trabalho, inúmeros depoimentos ouvidos que as empresas

quinze 15 dias se manifeste(m) sobre a existência de grupo

listadas pelo autor compõem grupo econômico.

econômico ou requeira(m) as provas cabíveis. Caso os mandados

Ressalto que a empresa AMADAS, cuja denominação social foi

sejam devolvidos com certidão negativa, a citação entre deverá ser

alterada para LOVBRANDS GESTÃO DE MARCAS EIRELI,

efetuada, por edital.

também pertence ao mesmo grupo econômico, pois atua em franca

3) No silêncio, declaro a existência de grupo econômico entre as

parceria empresarial, com mesmo intuito, desígnios e interesse

sociedades e sócios mencionados nesta decisão, determinando que

comercial na expansão dos produtos "Pakera", conforme constatado

as empresas (REFRIGERANTES PAKERA LTDA., COMPANHIA

nos autos dos Processos nos 0102465-61.2016.5.01.0491 e

DE BEBIDAS AMADAS EIRELI, SABORAMA SABORES E

0102779-07.2016.5.01.049.

CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA., GRAPETTE DO

Da mesma forma a SABORAMA e GRAPETTE atuam na

BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA, sejam incluídas

consecução dos objetivos do grupo, conforme se depreende dos

no polo passivo da presente demanda e que que a execução se

termos da defesa em diversos processos, a exemplo de ID. 052d54f

efetive também contra as sociedades ora incluídas.

- Pág. 5 do processo no 0102776-52.2016.5.01.049.

4) Tendo em vista o requerimento de Id. 7a1b5a4, defiro a utilização

A empresa PAKERA possui como sócio-administrador, Sr. Cláudio

do convênio SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e

Ferreira Rodriguesque se apresenta também no quadro societário

CNIB, bem como a inclusão dos dados das rés no BNDT com ou

de outras empresas (AMADAS, GRAPETE, TOMTER, por

sem garantia do débito, conforme o caso.

exemplo).

lsbh

Registro, ainda, que a decisão prolatada nos autos de no 0009466-

MAGE/RJ, 09 de julho de 2021.

67.2016.8.19.0029, pelo Juízo da 1a Vara Cível de Magé,
suspendeu todas as execuções em face das empresas que

FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta

compõem o Grupo Pakera, que é constituído pelas empresas: PanRio Comercial de Bebidas Ltda., MC Locação de Bens Móveis Ltda.,
Atlântica Indústria e Comércio de Águas Minerais, TOMTER RJ
Locação de Veículos Ltda, e Empresa de Mineração de Águas de
Sant anna Ltda., em razão do deferimento da recuperação judicial.
A solidariedade decorrente da formação de grupo econômico
prevista no §2º do art. 2O, CLT, caracteriza-se quando há controle
de uma empresa sobre as demais, numa relaçãovertical ou de
hierarquia, ou, ainda, entre empresas que possuam apenas uma
relação de coordenação horizontal. A noção de grupo econômico

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169485

Processo Nº ATOrd-0010673-94.2014.5.01.0491
RECLAMANTE
RICARDO ALEXANDRE NETTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GIORGIO ALESSANDRO FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 167133/RJ)
RECLAMANTE
ALESANDRA NETTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GIORGIO ALESSANDRO FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 167133/RJ)
RECLAMANTE
ABIGAIL NETTO DO NASCIMENTO
ESPÓLIO DE
ADVOGADO
GIORGIO ALESSANDRO FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 167133/RJ)
RECLAMANTE
AURI DO NASCIMENTO

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