TRT1 15/06/2021 ° pagina ° 6499 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3245/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
6499
- JOMAR BORGES MORALES
real, simbólica ou ficta.
O domínio dos móveis se constitui pela conduta tipificada em lei,
quando forma originária, ou então, na aquisição derivada, pela
tradição, que é a circulação da coisa das mãos do transmitente para
as do adquirente.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94da185
proferida nos autos.
Vistos etc.
Não se tem, como pressuposto da constituição do domínio,
qualquer registro público.
Todavia, há exceções na lei em que a aquisição do domínio dos
móveis depende de registro especial, como no caso da aquisição de
automóveis. Mas neste caso, o registro da transferência da
titularidade do veículo junto ao órgão de trânsito responsável é
apenas uma formalidade administrativa para o direcionamento de
multas e penalidades correspondentes sobre as infrações
cometidas.
JOMAR BORGES MORALES, ajuizou os presentes Embargos de
Terceiro em face de ROSÂNGELA SILVA DO CARMO, pelos fatos
e fundamentos de ID . 4a3b776, impugnando, em síntese, as
restrições judiciais que recaíram sobre os automóveis PEUGEOT
207HB XR, PLACA KVN 7355, ANO MOD 2011 e ANO FAB 2012,
COR PRATA, 8AD2MKFWXCGO27884, RENAVAM nº
00349483884, realizadas nos autos do processo principal nº
0011269-72.2014.5.01.0202.
Argumentou, em síntese, que adquiriu o bem de boa-fé, uma vez
No caso dos autos, o interregno de 2 anos entre a aquisição do
veículo e a restrição do bem evidenciam que o embargante é o
efetivo proprietário do veículo desde o ano de 2017.
Ressalto que não restou comprovado que o embargante é parente
da outra sócia sra INGRID BORGES GODINHO.
Assim, por evidenciada a posse de boa fé da peticionante,
determino a retirada da restrição de circulação imposta ao veículo
PEUGEOT 207HB XR, PLACA KVN 7355.
que, na data do negócio, não havia impedimento nos registros do
DETRAN.
O juízo concedeu prazo para contestação por parte dos
embargados.
A embargada, ROSÂNGELA SILVA DO CARMO, apresentou
contestação, ID ea53543, alegando, em síntese que quando da
alienação do bem já havia inclusão da alienante como devedora no
processo principal, que há uma confusão entre embargante a outra
sócia da ré, a sra INGRID BORGES GODINHO RAMOS, no mais,
DISPOSITIVO
requereu a improcedência dos embargos de terceiro.
Isso posto, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados nos presentes Embargos de Terceiro, nos termos da
fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 44,26 pelo embargante, nos termos do art. 789-A,
inciso V, da CLT.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
1 - Da validade do negócio jurídico de compra e venda adquirente de boa-fé - fraude à execução.
Intimem-se.
Aduz o embargante que adquiriu de boa-fé o automóvel PEUGEOT
Decorrido o prazo, in albis, determino a retirada da restrição de
circulação imposta ao veículo PEUGEOT 207HB XR, PLACA KVN
7355 e, ainda, junte-se cópia da presente decisão aos autos do
processo principal (RTOrd nº 0011269-72.2014.5.01.0202.).
Tudo cumprido, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
acc
207HB XR, PLACA KVN 7355, ANO MOD 2011 e ANO FAB 2012,
COR PRATA, 8AD2MKFWXCGO27884, RENAVAM nº
00349483884, em momento anterior ao registro do gravame e
requer o levantamento da constrição nos autos principais nº
0011269-72.2014.5.01.0202.
A embargada sustenta que a sócia THAMIREZ SOUZA QUINTÃO
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de junho de 2021.
ROBSON GOMES RAMOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0101206-83.2020.5.01.0202
EMBARGANTE
JOMAR BORGES MORALES
ADVOGADO
OROMILDO LUIZ MOURA
BRASIL(OAB: 75960-D/RJ)
EMBARGADO
ROSANGELA SILVA DO CARMO
ADVOGADO
ANANIAS DE CARVALHO
ARRAIS(OAB: 99812-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
foi incluída como devedora nos autos principais em 27/03/2017, e o
veiculo foi alienado em 03/08/2017, o qual se configura como fraude
à execução.
Ressaltou que a suposta venda ocorreu há mais de um ano, não
sendo crível supor que um adquirente de boa-fé tenha adquirido os
veículos em 03/08/2017 e até hoje não tenha tomado nenhuma
medida para solucionar a questão, estando com o veículo irregular,
sem o registro de licenciamento anual e sem tomar qualquer medida
no sentido de desconstituir o negócio jurídico, uma vez que já existe
restrição de circulação dos veículos e não submetendo-os a uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168218