Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT1 ° 3221/2021 ° Página 4163

  • Início
« 4163 »
TRT1 12/05/2021 ° pagina ° 4163 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 12/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

4163

ao informar que, de fato, solicitou a tarefa de corte ao reclamante e

Quanto à proteção da serra, o Sr. Omar disse que sempre existiu,

ainda relatou que já havia solicitado o mesmo procedimento em

mas diferente daquela existente nos dias atuais, e que a proteção

momentos anteriores, o que contrariou os relatos dos

realmente evita somente a proteção de estilhaços de madeira, mas

representantes da ré presentes na perícia, os quais disseram que o

não protege a mão.

autor não executava ou não recebia autorização para executar

O Reclamante não fazia uso de luvas apropriadas para a execução

tarefas de corte com a serra circular. Por fim, destacou a experta

do serviço que originou o acidente.

que não houve a comprovação de concausa relativa a fatores

Ficou caracterizado um nexo de casualidade entre o acidente e a

extralaboriais, sendo que as sequelas determinam incapacidade

perda da capacidade laborativa do Autor.

laboral total e permanente, assim como certas limitações para o

Os representantes da Reclamada, na diligência, disseram que o

desempenho de atividades genéricas, do dia a dia, não havendo

Reclamante não tinha autorização para executar trabalhos de cortes

possibilidade de reabilitação do obreiro pela previdência social,

de tábuas, e que para isso dispunham de 3 carpinteiros.

restando delimitada a alteração morfológica no tocante à estrutura

A ordem do corte da tábua partiu do seu superior, Sr. Geraldo.

colunar em razão da doença ocupacional (ID. 52a072b - págs.

(...).”

20/23), razão pela qual se afigura patente a existência de nexo
etiológico entre as lesões do (a) demandante e o seu trabalho.

Além disso, em seus esclarecimentos de ID. 4782ec1, o (a) experto

Por outro lado, da análise da prova pericial quanto à dinâmica do

(a) foi contundente ao afirmar que o objetivo da perícia técnica foi o

acidente produzida, tem-se que o (a) experto (a) referiu quanto ao

de se apurar quanto à dinâmica do acidente ocorrido com o

nexo de causalidade, em sua conclusão, ID. 436cea6 - págs. 19/20:

reclamante, sendo certo que, pelo tempo decorrido, e por,
evidentemente, não ter estado o experto presente no momento da

“(...)

ocorrência do mesmo, foi realizada uma reunião, onde participaram:

A.- COM RELAÇÃO AO EQUIPAMENTO:

o reclamante e, pela reclamada, a sra. Dalma Aparecida Pires

Solicitou este perito que um carpinteiro presente no local realizasse

Machado – preposta; sr. Jardel Geraldo Pires – gerente geral e sr.

um corte de uma tábua, na máquina na qual o Reclamante se

Omar de Melo Carvalho – técnico de segurança do trabalho.

acidentou. Constatou este perito que, em determinado instante, a

Participou também o advogado da reclamada, Dr. Antônio Carlos

peça deu uma pequena meia trava, coisa muito rápida, mas que

Marques. Após a reunião, em que foram ouvidos todos esses

exigiu daquele profissional um esforço um pouco acima do que

participantes, o perito informou que fez uma inspeção in loco, onde

estava sendo realizado para deslizar a peça na bancada. Atribui

o reclamante teve a oportunidade de repetir toda a dinâmica

este perito à serra com suas lâminas já bastante gastas,

ocorrida na ocasião do acidente, não havendo, naquela ocasião,

corroborando com relatos feitos pelo reclamante.

nenhuma contestação quanto aos fatos narrados nas duas etapas

B.- COM RELAÇÃO A DINÂMICA DO ACIDENTE:

da perícia. A perícia foi agendada com bastante antecedência.

Relatou o Reclamante que, próximo a hora do almoço (11:00

Nesse sentido, deveriam estar presentes as pessoas citadas pelo

horas), estava “batendo T com martelo”, a fim de preparar caixotes,

reclamante em suas narrativas, mas as mesmas não se

quando o Sr. Geraldo, que estava pintando um baú, pediu para que

encontravam presentes naquele dia e horário pré-estabelecido pelo

este Reclamante fizesse uma peça de 10 X 90 cm. Dirigiu-se o

perito. Durante a reunião, todos os participantes ora citados

Reclamante ao setor onde ficam rebarbas de madeira, chamado de

puderam externar livremente suas opiniões sobre o acidente. Pela

“lixo”, pegou uma peça, e como a mesma estava maior do que os

descrição do cargo, constante na reclamada e apresentado ao

10 cm solicitados, passou a peça na serra de mesa de bancada

perito, o reclamante tinha a responsabilidade de manter seu local de

para colocá-la com 10 cm, e levou a peça para o Sr. Geraldo,

trabalho limpo e organizado, e auxiliar na confecção de artefatos de

quando este solicitou que fossem feitas mais 8 (oito) peças

madeira como paletes e caixotes para embalagem. Tal descrição do

semelhante. Pegou então madeiras novas no amarrado e

cargo, não discrimina em detalhes em que consiste “auxiliar na

recomeçando a cortar as mesmas, pois também estavam fora das

confecção”. A mesma descrição do cargo, no que diz respeito a

medidas solicitadas. Quando chegou na 3ª (terceira) peça, a mesma

habilidades, afirma que não é exigido experiência ter trabalhado em

prendeu na mesa, não deslizou como deveria até a serra, mas sim

área correlata, mas sim, ser desejável. O reclamante era

sua mão, que estava sobre a peça, e, por impulsão, projetou-se em

subordinado diretamente ao sr. Geraldo (carpinteiro), mas também

direção à serra, tendo então decepado seus dedos da mão

atendia ao sr. Nen (carpinteiro), sendo que esses 2 carpinteiros

esquerda.

eram subordinados ao sr. Luiz (carpinteiro). Embora tenha o perito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166594

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado