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TRT1 ° 3211/2021 ° Página 4496

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TRT1 28/04/2021 ° pagina ° 4496 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 28/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3211/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

4496

proferida nos autos.

observou a proporcionalidade das verbas oriundas da condenação

Vistos, etc.

judicial, em que pese a reiterada notificação deste Juízo para fazê-

A reclamante e a 1ª reclamada apresentam termo de acordo para

lo; considerando que o entendimento deste Juízo está consolidado

pôr fim à lide, #id:9179008, assinado pelos patronos regularmente

na OJ nº 376 da SDI-1 do C. TST, não homologo o acordo

constituídos nos autos com poderes específicos. Destaco ainda que

apresentado.

a advogada da parte autora, além de poderes para transigir,

Notifiquem-se as partes para ciência

também possui poderes para receber e dar quitação, conforme

Após, dê-se prosseguimento ao feito.

procuração de ID 1210cf9.

BARRA MANSA/RJ, 27 de abril de 2021.

Acordam ainda que em caso de descumprimento do referido
acordo, o feito retornará ao status quo ante com o devido

RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES

prosseguimento para instrução e eventual dedução do valor pago.

Juiz do Trabalho Substituto

Desta forma, recebo o acordo na forma apresentada e
suspendo o feito até o seu integral cumprimento, por convenção das
partes, consoante artigo 313, II do CPC.
A 2ª permanecerá no pólo passivo até o cumprimento integral
do acordo. Em sendo descumprido, o processo retornará ao status
quo ante, com a dedução de eventuais valores pagos, com a
recebimento de defesas e abertura da instrução.
As partes deverão informar nos autos o cumprimento ou eventual

Processo Nº ATSum-0101018-47.2019.5.01.0551
RECLAMANTE
EDMAR ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO LUIS ROCHA ARAUJO(OAB:
163009/RJ)
RECLAMADO
MATERIAL DE CONSTRUCAO VILA
MARIA LTDA
ADVOGADO
GUILHERME DE CASTRO
PEREIRA(OAB: 208219/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATERIAL DE CONSTRUCAO VILA MARIA LTDA

inadimplemento.
Após o adimplemento, autos conclusos para homologação.

INTIMAÇÃO

BARRA MANSA/RJ, 27 de abril de 2021.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102eb06
proferido nos autos.

RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES

Considerando que as partes apresentam oposição ao entendimento

Juiz do Trabalho Substituto

firmado pelo Juízo desta 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa,
conforme disposto no despahco de ID c202b71, ratificado no

Processo Nº ATSum-0101018-47.2019.5.01.0551
RECLAMANTE
EDMAR ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO LUIS ROCHA ARAUJO(OAB:
163009/RJ)
RECLAMADO
MATERIAL DE CONSTRUCAO VILA
MARIA LTDA
ADVOGADO
GUILHERME DE CASTRO
PEREIRA(OAB: 208219/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR ANTONIO PEREIRA

despacho de ID 98264c4; considerando que o acordo só produz
efeitos após homologado pelo Juízo; considerando que a juntada de
petição de acordo não possui o poder de interromper ou suspender
prazo recursal; considerando que o processo transitou em julgado,
conforme certidão de ID 5a52750; considerando que a
discriminação de verbas constantes da petição de ID e83775c não
observou a proporcionalidade das verbas oriundas da condenação
judicial, em que pese a reiterada notificação deste Juízo para fazê-

INTIMAÇÃO

lo; considerando que o entendimento deste Juízo está consolidado

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102eb06

na OJ nº 376 da SDI-1 do C. TST, não homologo o acordo

proferido nos autos.

apresentado.

Considerando que as partes apresentam oposição ao entendimento

Notifiquem-se as partes para ciência

firmado pelo Juízo desta 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa,

Após, dê-se prosseguimento ao feito.

conforme disposto no despahco de ID c202b71, ratificado no

BARRA MANSA/RJ, 27 de abril de 2021.

despacho de ID 98264c4; considerando que o acordo só produz
efeitos após homologado pelo Juízo; considerando que a juntada de

RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES

petição de acordo não possui o poder de interromper ou suspender

Juiz do Trabalho Substituto

prazo recursal; considerando que o processo transitou em julgado,
conforme certidão de ID 5a52750; considerando que a
discriminação de verbas constantes da petição de ID e83775c não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165958

Processo Nº ATSum-0100435-91.2021.5.01.0551
RECLAMANTE
GIOVANI JOSE RABELO RAIMUNDO

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