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TRT1 ° 3167/2021 ° Página 5982

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TRT1 22/02/2021 ° pagina ° 5982 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 22/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3167/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021

ADVOGADO
proferido nos autos.
DESPACHO

RECLAMADO

Vistos etc.
ADVOGADO
1.Recebo manifestação ID. cc5e94f como simples petição, haja
vista que o Juízo não se encontra garantido , de modo a viabilizar a

ADVOGADO

oposição de EE , devendo a mesma ocorrer em momento
RECLAMADO
processual adequado, a saber, com pagamento integral do valor
devido. Assim sendo, retifique-se o status da peça fazendo constar

ADVOGADO

como MANIFESTAÇÃO. Informo, ainda, que procedi à baixa do

ADVOGADO

incidente no sistema para fins estatísticos.
2. Indefiro o requerido pela Ré quanto à penhora dos créditos junto

RECLAMADO
ADVOGADO

ao Estado do Rio de Janeiro nos termos da ADPF 485, bem como
do recente julgamento do STF na ADPF 275, na qual os Ministros

RECLAMADO
ADVOGADO

assim decidiram : as “verbas estaduais não podem ser objeto de
bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores

RECLAMADO

devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas

ADVOGADO

detenham créditos a receber da administração pública estadual, em

ADVOGADO

virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da
separação de poderes (art. 2º da CF)”.

RECLAMADO

3. Ante o exposto, intimem-se as partes para ciência, devendo a Ré

ADVOGADO

comprovar o pagamento em 15 dias, sob pena de penhora on line.
ADVOGADO
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2021

RECLAMADO
ADVOGADO

FLAVIA BUAES RODRIGUES

ADVOGADO

Juiz do Trabalho

5982
ISABELLA GARCIA FARIA
CARVALHO DE SOUZA(OAB:
230159/RJ)
TOPAZIO COMERCIO DE ROUPAS
EIRELI
CAROLINE FILGUEIRAS DIAS DA
SILVA(OAB: 128171/RJ)
ISABELLA GARCIA FARIA
CARVALHO DE SOUZA(OAB:
230159/RJ)
DIAMANTE COMERCIO DE ROUPAS
EIRELI
CAROLINE FILGUEIRAS DIAS DA
SILVA(OAB: 128171/RJ)
ISABELLA GARCIA FARIA
CARVALHO DE SOUZA(OAB:
230159/RJ)
MARIA JOSE MONTEIRO PARAISO
CAROLINE FILGUEIRAS DIAS DA
SILVA(OAB: 128171/RJ)
NORMA GAADIA
CAROLINE FILGUEIRAS DIAS DA
SILVA(OAB: 128171/RJ)
RUBI COMERCIO DE ROUPAS
EIRELI
CAROLINE FILGUEIRAS DIAS DA
SILVA(OAB: 128171/RJ)
ISABELLA GARCIA FARIA
CARVALHO DE SOUZA(OAB:
230159/RJ)
TURQUESA COMERCIO DE ROUPAS
E PRESENTES EIRELI
CAROLINE FILGUEIRAS DIAS DA
SILVA(OAB: 128171/RJ)
ISABELLA GARCIA FARIA
CARVALHO DE SOUZA(OAB:
230159/RJ)
JADE COMERCIO DE ROUPAS
EIRELI - ME
CAROLINE FILGUEIRAS DIAS DA
SILVA(OAB: 128171/RJ)
ISABELLA GARCIA FARIA
CARVALHO DE SOUZA(OAB:
230159/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2021.

FLAVIA BUAES RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta

- JULIANA CARVALHO DA SILVA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508efa1
proferida nos autos.

Processo Nº ATSum-0100368-47.2020.5.01.0039
RECLAMANTE
JULIANA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
DEBORA PEIXOTO DE
MEDEIROS(OAB: 187163/RJ)
RECLAMADO
RAFAELA DE SOUZA LIRA
ADVOGADO
CAROLINE FILGUEIRAS DIAS DA
SILVA(OAB: 128171/RJ)
RECLAMADO
AMETISTA COMERCIO DE ROUPAS
EIRELI
ADVOGADO
CAROLINE FILGUEIRAS DIAS DA
SILVA(OAB: 128171/RJ)
ADVOGADO
ISABELLA GARCIA FARIA
CARVALHO DE SOUZA(OAB:
230159/RJ)
RECLAMADO
MARIA IOLANDA B LIMA
ADVOGADO
CAROLINE FILGUEIRAS DIAS DA
SILVA(OAB: 128171/RJ)
RECLAMADO
PAULA GOULART AMORIN
ADVOGADO
CAROLINE FILGUEIRAS DIAS DA
SILVA(OAB: 128171/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163255

Vistos etc.

1. Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os
termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013,
com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a
atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior
ou igual a R$20.000,00.
2. Homologo os cálculos liquidados e atualizados pela Calculista do
Juízo, sob ID 1021ef5, com concordância expressa das rés,
observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade
58, no VALOR TOTAL de R$ 15.247,64, assim discriminados:
a. Total líquido à Reclamante R$ 13.421,41
b. INSS Reclamante: R$ 8,24

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