TRT1 11/02/2021 ° pagina ° 617 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
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origem, aplicação de penalidades e de multa previstas nos
PODER JUDICIÁRIO
mencionados artigos; 2) A AUSÊNCIA DAS PARTES PODERÁ
JUSTIÇA DO TRABALHO
ENSEJAR TAMBÉM AS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS NO ART.
844 DA CLT - ARQUIVAMENTO / REVELIA - QUE SERÁ
DECIDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM DO PROCESSO; 3) A
DESTINATÁRIO(S): JOSÉ AURÉLIO MEDEIROS DE ANDRADE
reclamada DEVERÁ juntar sua defesa e documentos, podendo ou
NOTIFICAÇÃO PJe
não juntá-los sob sigilo, antes da audiência, nos termos do art. 22
da Resolução n. 185/2017 do CSJT; caso não o faça, o Juízo de
origem decidirá acerca da revelia e aplicação da pena de confissão;
Participar da audiência virtual, via plataforma gratuita ZOOM,
4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
que se seguem:
a peça inicial ou a defesa;5) Nessa audiência, não havendo acordo,
Tipo: MEDIAÇÃO
a defesa já juntada não será recebida, e não serão produzidas
Data: 17/03/2021 11:20 horas
provas orais ou documentais, não devendo as partes trazerem suas
O LINK DE ACESSO à sala virtual de audiência será
testemunhas;6) Fica mantida a audiência anteriormente designada
CERTIFICADO NOS AUTOS com dois (2) dias de antecedência da
na Vara de origem, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação no
data designada para a pauta. Os ADVOGADOS DAS PARTES
CEJUSC; 7) As partes deverão comparecer munidas de documento
DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
de identificação, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS e a Ré,
1) A presença das partes e Advogados/Procuradores é
caso pessoa jurídica, deverá anexar eletronicamente carta de
indispensável e fundamental na defesa de seu interesse, sendo
preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
OBRIGATÓRIA na forma dos arts. 815 e 334, parágrafo 8º do
constitutivos da empresa, nos termos do art. 41, alínea "b", do
NCPC, constituindo-se a presente determinação em ordem
Provimento Consolidado da CGJT.Para acessar os documentos do
mandamental. A AUSÊNCIA ENSEJARÁ ATO ATENTATÓRIO À
processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso
DIGNIDADE DA JUSTIÇA, podendo acarretar, a critério do Juízo de
(
origem, aplicação de penalidades e de multa previstas nos
a
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http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
mencionados artigos; 2) A AUSÊNCIA DAS PARTES PODERÁ
ew.seam ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso,
ENSEJAR TAMBÉM AS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS NO ART.
circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da
844 DA CLT - ARQUIVAMENTO / REVELIA - QUE SERÁ
Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de
DECIDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM DO PROCESSO; 3) A
dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-
reclamada DEVERÁ juntar sua defesa e documentos, podendo ou
eletronico
não juntá-los sob sigilo, antes da audiência, nos termos do art. 22
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2021.
da Resolução n. 185/2017 do CSJT; caso não o faça, o Juízo de
origem decidirá acerca da revelia e aplicação da pena de confissão;
GILMAR SEVERINO
4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
Assessor
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa;5) Nessa audiência, não havendo acordo,
Processo Nº ATOrd-0100844-25.2020.5.01.0059
RECLAMANTE
LUCINEA NUNES DE CASTRO
ADVOGADO
CLAUDIO ROGERIO DE OLIVEIRA
PIMENTEL(OAB: 97742-D/RJ)
RECLAMADO
JOSÉ AURÉLIO MEDEIROS DE
ANDRADE
ADVOGADO
PAULA CUNHA SERAPHIM(OAB:
121460/RJ)
a defesa já juntada não será recebida, e não serão produzidas
provas orais ou documentais, não devendo as partes trazerem suas
testemunhas;6) Fica mantida a audiência anteriormente designada
na Vara de origem, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação no
CEJUSC; 7) As partes deverão comparecer munidas de documento
de identificação, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS e a Ré,
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ AURÉLIO MEDEIROS DE ANDRADE
caso pessoa jurídica, deverá anexar eletronicamente carta de
preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa, nos termos do art. 41, alínea "b", do
Provimento Consolidado da CGJT.Para acessar os documentos do
processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162976