TRT1 01/06/2020 ° pagina ° 2570 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2020.
2570
7 – Intimem-se as partes.
8 – A qualquer tempo as partes poderão requerer a realização de
RONALDO DA SILVA CALLADO
audiência telepresencial, na forma do Ato Conjunto 06/2020 deste
Juiz do Trabalho Titular
E. TRT, ocasião em que devem informar seus e-mails e de seus
advogados, para os quais será remetido o link para acesso à
Processo Nº ATOrd-0101314-56.2019.5.01.0038
RECLAMANTE
MARCELO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
MARCO RODRIGO DE SOUZA DA
COSTA(OAB: 172474/RJ)
RECLAMADO
W S W TRANSPORTADORA LTDA EPP
audiência, a se realizar por meio da plataforma digital do CNJ.
Neste caso, não é necessário qualquer deslocamento. As partes e
advogados poderão participar do ato processual do local que melhor
lhes parecer conveniente, inclusive de suas residências. O Juízo
não se responsabiliza por nenhum infortúnio proveniente de
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARVALHO DA SILVA
eventual deslocamento, sendo este de exclusiva responsabilidade
dos demais participantes do processo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RONALDO DA SILVA CALLADO
DESPACHO
Juiz do Trabalho Titular
Considerando o Ato Conjunto CSJT nº 11 de 17 de abril de 2020,
Processo Nº ATOrd-0101211-49.2019.5.01.0038
RECLAMANTE
JORGE MANUEL GOUVEIA JARIMBA
ADVOGADO
João Tancredo(OAB: 61838/RJ)
RECLAMADO
RICARDO MOREIRA DE SOUZA
Vistos, etc.
que determinou a suspensão das audiências presenciais por prazo
indeterminado a fim de preservar a saúde de todos por conta da
pandemia do COVID-19;
Considerando que o referido Ato prevê no art. 6º que fica facultado
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MANUEL GOUVEIA JARIMBA
aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual previsto
no CPC (art. 335);
INTIMAÇÃO
Considerando os princípios da celeridade e economia processuais;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Determino:
1 – Retire-se o feito de pauta.
PODER JUDICIÁRIO
2 – Informem as partes se há possibilidade de acordo e, caso haja,
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentem petição nesse sentido para análise e homologação pelo
Juízo;
DESPACHO
3- Caso não seja possível a conciliação, a reclamada deverá
Vistos, etc.
apresentar contestação em 15 dias, da qual o autor deve ter vista
Considerando o Ato Conjunto CSJT nº 11 de 17 de abril de 2020,
por igual prazo, em réplica. No mesmo prazo as partes deverão
que determinou a suspensão das audiências presenciais por prazo
informar se pretendem a produção de outras provas, justificando-as,
indeterminado a fim de preservar a saúde de todos por conta da
requerendo, inclusive, a realização de perícia, se for o caso.
pandemia do COVID-19;
4 – A audiência inaugural fica dispensada.
Considerando que o referido Ato prevê no art. 6º que fica facultado
5 – Se as partes informarem que não há outras provas a produzir, e
aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual previsto
permanecendo inconciliáveis, venham conclusos para sentença, na
no CPC (art. 335);
forma do art. 355 do CPC.
Considerando os princípios da celeridade e economia processuais;
6- Com as manifestações, os autos devem retornar à conclusão
Determino:
para determinações quanto à audiência de instrução, que será
1 – Retire-se o feito de pauta.
oportunamente marcada, caso as partes informem que pretendem
2 – Informem as partes se há possibilidade de acordo e, caso haja,
produção de prova oral.
apresentem petição nesse sentido para análise e homologação pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151567