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TRT1 ° 2979/2020 ° Página 6091

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TRT1 25/05/2020 ° pagina ° 6091 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 25/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2979/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020

6091

Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECYR DA SILVEIRA SILVA

8 – A especificação de provas pelas partes deve ser específica e
justificada, cientes de que a utilização da expressão “todas as

INTIMAÇÃO

provas admitidas pelo Direito” não atende à determinação acima e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

que o silêncio será entendido com ausência de interesse na
produção de outras provas.
9 – cumprido, venham os autos conclusos para análise.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

ITAPERUNA/RJ, 22 de maio de 2020.

DESPACHO PJe
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO

Vistos, etc.

Juiz do Trabalho

Considerando os Atos Conjuntos nº2/20 e nº 5/20 emitidos pela
Presidência e Corregedoria deste TRT, que determinou a

ITAPERUNA/RJ, 22 de maio de 2020.

suspensão por prazo indeterminado das audiências presenciais.
Considerando os princípios da efetividade da Jurisdição e duração

LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO

razoável dos processos, bem como o princípio da cooperação das

Juiz do Trabalho Substituto

partes e dever de lealdade processual.
1 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48h, em simples
petição, informe se tem interesse em conciliar, e em caso positivo,
qual seria o valor mínimo pretendido para tal fim e o prazo máximo
de parcelamento com o qual concordaria.
2 – ultrapassado o prazo acima, cite-se o reclamado, por e-carta,
para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, em aplicação

Processo Nº ATOrd-0100481-63.2020.5.01.0471
RECLAMANTE
LIDIANE APARECIDA GOMES MUZY
DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO LOPES BATISTA(OAB:
155592/RJ)
RECLAMADO
CENTRO POPULAR PRO
MELHORAMENTOS DE BOM JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE APARECIDA GOMES MUZY DE SOUZA

subsidiária do art. 335 do CPC, conforme expressamente autorizado
pelo art. 6º do Ato nº 11/20 da CGJT.

INTIMAÇÃO

3 – No mesmo prazo acima deferido, deverá a parte ré informar se

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

tem desejo de conciliar, e em caso positivo, em que valor e
condições assim o fariam, podendo, inclusive, concordar com a
PODER JUDICIÁRIO

proposta que tenha sido ofertada pela parte autora ou apresentar

JUSTIÇA DO TRABALHO

contraproposta.
4 – caso haja apresentação de proposta pelo reclamado, dê-se

DESPACHO PJe

vistas à parte autora no prazo de 48 horas, podendo as partes dar

Vistos, etc.

início a tratativas extraprocessuais, mediante fornecimento em suas

Considerando os Atos Conjuntos nº2/20 e nº 5/20 emitidos pela

petições de e-mail ou telefone para contato direto, com

Presidência e Corregedoria deste TRT, que determinou a

apresentação posterior dos termos de eventual acordo para análise

suspensão por prazo indeterminado das audiências presenciais.

e homologação.

Considerando os princípios da efetividade da Jurisdição e duração

5 – Em comum acordo poderão as partes requerer a realização de

razoável dos processos, bem como o princípio da cooperação das

audiência de conciliação telepresencial, caso entendam necessária

partes e dever de lealdade processual.

a intervenção do Juízo nas negociações, indicando e-mail individual

1 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48h, em simples

das partes e patronos para que recebam o convite para ingresso na

petição, informe se tem interesse em conciliar, e em caso positivo,

sala virtual na data e hora a serem designados.

qual seria o valor mínimo pretendido para tal fim e o prazo máximo

6 – caso não apresente o réu proposta de composição ou esta reste

de parcelamento com o qual concordaria.

frustrada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de

2 – ultrapassado o prazo acima, cite-se o reclamado, por e-carta,

15 dias, acerca da defesa e documentos, devendo indicar e

para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, em aplicação

fundamentar as provas que pretende produzir.

subsidiária do art. 335 do CPC, conforme expressamente autorizado

7 – no mesmo ato e por idêntico prazo, intime-se o réu para que

pelo art. 6º do Ato nº 11/20 da CGJT.

especifique fundamentadamente as provas que pretende produzir.

3 – No mesmo prazo acima deferido, deverá a parte ré informar se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151294

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