TRT1 25/05/2020 ° pagina ° 6091 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2979/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020
6091
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECYR DA SILVEIRA SILVA
8 – A especificação de provas pelas partes deve ser específica e
justificada, cientes de que a utilização da expressão “todas as
INTIMAÇÃO
provas admitidas pelo Direito” não atende à determinação acima e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
que o silêncio será entendido com ausência de interesse na
produção de outras provas.
9 – cumprido, venham os autos conclusos para análise.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ITAPERUNA/RJ, 22 de maio de 2020.
DESPACHO PJe
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
Vistos, etc.
Juiz do Trabalho
Considerando os Atos Conjuntos nº2/20 e nº 5/20 emitidos pela
Presidência e Corregedoria deste TRT, que determinou a
ITAPERUNA/RJ, 22 de maio de 2020.
suspensão por prazo indeterminado das audiências presenciais.
Considerando os princípios da efetividade da Jurisdição e duração
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
razoável dos processos, bem como o princípio da cooperação das
Juiz do Trabalho Substituto
partes e dever de lealdade processual.
1 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48h, em simples
petição, informe se tem interesse em conciliar, e em caso positivo,
qual seria o valor mínimo pretendido para tal fim e o prazo máximo
de parcelamento com o qual concordaria.
2 – ultrapassado o prazo acima, cite-se o reclamado, por e-carta,
para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, em aplicação
Processo Nº ATOrd-0100481-63.2020.5.01.0471
RECLAMANTE
LIDIANE APARECIDA GOMES MUZY
DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO LOPES BATISTA(OAB:
155592/RJ)
RECLAMADO
CENTRO POPULAR PRO
MELHORAMENTOS DE BOM JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE APARECIDA GOMES MUZY DE SOUZA
subsidiária do art. 335 do CPC, conforme expressamente autorizado
pelo art. 6º do Ato nº 11/20 da CGJT.
INTIMAÇÃO
3 – No mesmo prazo acima deferido, deverá a parte ré informar se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
tem desejo de conciliar, e em caso positivo, em que valor e
condições assim o fariam, podendo, inclusive, concordar com a
PODER JUDICIÁRIO
proposta que tenha sido ofertada pela parte autora ou apresentar
JUSTIÇA DO TRABALHO
contraproposta.
4 – caso haja apresentação de proposta pelo reclamado, dê-se
DESPACHO PJe
vistas à parte autora no prazo de 48 horas, podendo as partes dar
Vistos, etc.
início a tratativas extraprocessuais, mediante fornecimento em suas
Considerando os Atos Conjuntos nº2/20 e nº 5/20 emitidos pela
petições de e-mail ou telefone para contato direto, com
Presidência e Corregedoria deste TRT, que determinou a
apresentação posterior dos termos de eventual acordo para análise
suspensão por prazo indeterminado das audiências presenciais.
e homologação.
Considerando os princípios da efetividade da Jurisdição e duração
5 – Em comum acordo poderão as partes requerer a realização de
razoável dos processos, bem como o princípio da cooperação das
audiência de conciliação telepresencial, caso entendam necessária
partes e dever de lealdade processual.
a intervenção do Juízo nas negociações, indicando e-mail individual
1 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48h, em simples
das partes e patronos para que recebam o convite para ingresso na
petição, informe se tem interesse em conciliar, e em caso positivo,
sala virtual na data e hora a serem designados.
qual seria o valor mínimo pretendido para tal fim e o prazo máximo
6 – caso não apresente o réu proposta de composição ou esta reste
de parcelamento com o qual concordaria.
frustrada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de
2 – ultrapassado o prazo acima, cite-se o reclamado, por e-carta,
15 dias, acerca da defesa e documentos, devendo indicar e
para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, em aplicação
fundamentar as provas que pretende produzir.
subsidiária do art. 335 do CPC, conforme expressamente autorizado
7 – no mesmo ato e por idêntico prazo, intime-se o réu para que
pelo art. 6º do Ato nº 11/20 da CGJT.
especifique fundamentadamente as provas que pretende produzir.
3 – No mesmo prazo acima deferido, deverá a parte ré informar se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151294