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TRT1 ° 2962/2020 ° Página 2842

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TRT1 29/04/2020 ° pagina ° 2842 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 29/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

2842

Assessor
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
Processo Nº ATSum-0100353-97.2020.5.01.0065
RECLAMANTE
ADRIANA DE ARAUJO MACEDO
ADVOGADO
ERONILDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 119879/RJ)
RECLAMADO
PC SERVICE TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE ARAUJO MACEDO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100351-30.2020.5.01.0065
RECLAMANTE
LUIZ ANDRE GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
MACEDO(OAB: 167670/RJ)
RECLAMADO
FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RECLAMADO
ARCO DOURADO SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANDRE GOMES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT

Postula a reclamante, em sede de tutela antecipada, a manutenção
65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

do seu plano de saúde, conforme argumentos da peça de ingresso.
Vejamos:

RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070

A CTPS da autora encontra-se sem baixa, conforme id. 6eb1756,

tel: (21) 23805165 - e.mail: [email protected]

presumindo-se a continuidade da relação de emprego.
O documento de id.eed1fc9 comprova a concessão pela reclamada

PROCESSO: 0100351-30.2020.5.01.0065

do plano de saúde desde 01/02/2019.

CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

O documento de id. 9fc3e68 atesta que a reclamante se apresentou

RECLAMANTE: LUIZ ANDRE GOMES DE SOUSA

ao médico do trabalho para exame visando o retorno ao emprego,

RECLAMADO: ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS

tendo sido considerada inapta.

EIRELI

Estando a reclamante afastada, devida por óbvio a manutenção do
seu plano de saúde pois o mesmo é garantido ainda que suspenso
NOTIFICAÇÃO PJe-JT

o contrato de trabalho, conforme entendimento da Súmula n. 440 do
TST.

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO
AUDIÊNCIA UNA

Nesse passo, nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

DESTINATÁRIO(S): LUIZ ANDRE GOMES DE SOUSA

útil do processo.
A prova dos autos socorre a tese preambular, haja vista restarem
preenchidos os requisitos acima elencados .

Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,

Desta forma, por atendidos os requisitos do art. 300 do CPC, e

observando as instruções que se seguem:

considerando que o benefício se destina à manutenção/proteção da
saúde do trabalhador, concedo o pedido de antecipação dos

Tipo: Una (rito sumaríssimo)

efeitos da tutela, para determinar que a ré se abstenha de cancelar

Sala: VT65RJ

o plano de saúde da reclamante, mantendo-o nos mesmos moldes

Data e hora: 13/10/2020 08:40 hs

em que fornecido aos demais empregados.
Designe-se audiência e cite-se por mandado.

65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150332

RJ - CEP: 20230-070

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