TRT1 29/04/2020 ° pagina ° 2842 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2842
Assessor
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
Processo Nº ATSum-0100353-97.2020.5.01.0065
RECLAMANTE
ADRIANA DE ARAUJO MACEDO
ADVOGADO
ERONILDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 119879/RJ)
RECLAMADO
PC SERVICE TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE ARAUJO MACEDO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100351-30.2020.5.01.0065
RECLAMANTE
LUIZ ANDRE GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
MACEDO(OAB: 167670/RJ)
RECLAMADO
FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RECLAMADO
ARCO DOURADO SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANDRE GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
Postula a reclamante, em sede de tutela antecipada, a manutenção
65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
do seu plano de saúde, conforme argumentos da peça de ingresso.
Vejamos:
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
A CTPS da autora encontra-se sem baixa, conforme id. 6eb1756,
tel: (21) 23805165 - e.mail: [email protected]
presumindo-se a continuidade da relação de emprego.
O documento de id.eed1fc9 comprova a concessão pela reclamada
PROCESSO: 0100351-30.2020.5.01.0065
do plano de saúde desde 01/02/2019.
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
O documento de id. 9fc3e68 atesta que a reclamante se apresentou
RECLAMANTE: LUIZ ANDRE GOMES DE SOUSA
ao médico do trabalho para exame visando o retorno ao emprego,
RECLAMADO: ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS
tendo sido considerada inapta.
EIRELI
Estando a reclamante afastada, devida por óbvio a manutenção do
seu plano de saúde pois o mesmo é garantido ainda que suspenso
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
o contrato de trabalho, conforme entendimento da Súmula n. 440 do
TST.
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO
AUDIÊNCIA UNA
Nesse passo, nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
DESTINATÁRIO(S): LUIZ ANDRE GOMES DE SOUSA
útil do processo.
A prova dos autos socorre a tese preambular, haja vista restarem
preenchidos os requisitos acima elencados .
Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
Desta forma, por atendidos os requisitos do art. 300 do CPC, e
observando as instruções que se seguem:
considerando que o benefício se destina à manutenção/proteção da
saúde do trabalhador, concedo o pedido de antecipação dos
Tipo: Una (rito sumaríssimo)
efeitos da tutela, para determinar que a ré se abstenha de cancelar
Sala: VT65RJ
o plano de saúde da reclamante, mantendo-o nos mesmos moldes
Data e hora: 13/10/2020 08:40 hs
em que fornecido aos demais empregados.
Designe-se audiência e cite-se por mandado.
65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150332
RJ - CEP: 20230-070