TRT1 28/04/2020 ° pagina ° 2795 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2961/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2795
ADVOGADO
ANA PAULA CAVALCANTE
TEIXEIRA(OAB: 120623/RJ)
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
PADRE ANCHIETA LTDA
ANTONIO CARLOS PINHEIRO
CASTEDO(OAB: 64335/RJ)
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
RECLAMADO
manifestações em 8 dias.
ADVOGADO
Em caso de dúvida, acesse a página:
Intimado(s)/Citado(s):
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2020.
FABRICIO MENEZES DA ROCHA
Assessor
- CARLA MARIA PEREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISÃO
Processo Nº ATSum-0100137-97.2019.5.01.0057
RECLAMANTE
RENAN PASSOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCIA ADRIANA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 140626/RJ)
RECLAMADO
TRADE BUILDING ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
TERCEIRO
TRADE BUILDING ENGENHARIA E
INTERESSADO
SERVICOS LTDA N/P SID ROBERTO
VILLAR
Por tais fundamentos, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
Intimado(s)/Citado(s):
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
- RENAN PASSOS DA SILVA
para condenar ASSOCIACAO EDUCACIONAL PADRE ANCHIETA
LTDA a pagar a CARLA MARIA PEREIRA DA SILVA, como se
apurar em liquidação por simples cálculos, observados os
parâmetros da fundamentação supra, as parcelas deferidas no
julgado.
Juros e correção na forma do art. 39 da L. 8.177/91.
Honorários advocatícios são devidos nos termos da fundamentação.
INTIMAÇÃO
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
fixado para este fim, nos termos do art. 789, IV da CLT, pela
DECISÃO
Reclamada.
Por tais fundamentos, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
Intimem-se as partes.
para condenar TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA a pagar a RENAN PASSOS DA SILVA as parcelas deferidas
FLAVIA ALVES MENDONCA
no julgado.
Juiz do Trabalho Titular
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Juros e correção na forma do art. 39 da L. 8.177/91.
Honorários advocatícios são devidos nos termos da fundamentação.
Deverá, ainda, a Ré comprovar nos autos o recolhimento das
contribuições previdenciária e fiscal sobre as parcelas deferidas de
natureza salarial, expedindo-se ofício com cópia desta sentença à
Fazenda para providências, em caso de descumprimento, e
Processo Nº ATOrd-0100651-50.2019.5.01.0057
RECLAMANTE
CARLA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANDRE BARBOSA
NASCIMENTO(OAB: 93095/RJ)
ADVOGADO
ANA PAULA CAVALCANTE
TEIXEIRA(OAB: 120623/RJ)
RECLAMADO
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
PADRE ANCHIETA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PINHEIRO
CASTEDO(OAB: 64335/RJ)
procedendo-se a execução ex officio quanto aos créditos
previdenciários (Art. 876, parágrafo único da CLT, redação dada
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL PADRE ANCHIETA LTDA
pela L. 10.035/2000).
Custas de R$ 360,00 calculadas sobre o valor de R$ 18.000,00,
valor da condenação, nos termos do art. 789, III da CLT, pela
Reclamada.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISÃO
Intimem-se as partes.
Por tais fundamentos, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
para condenar ASSOCIACAO EDUCACIONAL PADRE ANCHIETA
FLAVIA ALVES MENDONCA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100651-50.2019.5.01.0057
RECLAMANTE
CARLA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANDRE BARBOSA
NASCIMENTO(OAB: 93095/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150256
LTDA a pagar a CARLA MARIA PEREIRA DA SILVA, como se
apurar em liquidação por simples cálculos, observados os
parâmetros da fundamentação supra, as parcelas deferidas no
julgado.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.